Parecer n.º 404/2009
Ref.: Processo n.º 1071/2009
TID n.º xxxxxxxx
Assunto: 4.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 42/07 – Prestação de serviços de buffet – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Administrativo Substituto encaminha processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento visando a prorrogação do Termo de Contrato n.º 42/07 por mais 12 (doze) meses.
Às fls. 26, o Gestor do Contrato afirma que “o serviço objeto deste processo é de suma importância para o bom andamento dos eventos institucionais desta Casa”.
Às fls. 29, em resposta ao Ofício encaminhado pela SGA.22, a empresa Contratada manifestou sua concordância com a prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, com a aplicação do reajuste previsto no subitem 7.1 do Contrato. Contudo, às fls. 65, após a pesquisa de preços que resultou em preços inferiores ao atualmente contratado, a empresa concordou com a renovação do Contrato com os mesmos valores praticados atualmente.
Às fls. 69 consta o Mapa de Preços, no qual ficou demonstrado que o valor ofertado pela atual Contratada é inferior à média apurada no mercado e em relação aos demais fornecedores consultados.
Considerando que o Contrato não ultrapassou o prazo de 60 (sessenta meses) previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, não há óbice para a prorrogação do ajuste. Assim sendo, elaborei a Minuta do 4º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 42/07.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões de fls. 66, 67 e 68, respectivamente.
Observo que a signatária do ajuste foi indicada pela Contratada, cujos poderes constam no Contrato Social que ora segue juntado.
É o parecer, que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto à Minuta do 4.º Termo de Aditamento.
São Paulo, 26 de outubro de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170