Parecer nº 405/08
Processo nº 1533/2008
TID nº 3432793
Interessado: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: Minuta de Termo Contratual com utilização de Ata de Registro de Preços nº 031/EDIF/07.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/EDIF/07, firmado com a empresa XXX, para execução de serviços gerais de manutenção.
Consta dos autos, a fls. 190/191 autorização do Titular do Órgão Gerenciador da Ata para a utilização da mesma por esta Edilidade.
No que se refere à justificativa de preço consta manifestação do Senhor Secretário de SGA-3 concluindo pela vantajosidade da utilização da Ata de Registro de Preço.
Em razão da proximidade de vencimento da Ata de Registro de Preço, qual seja, 12 de dezembro de 2008, os dados da empresa e respectiva representação legal foram colhidos do preâmbulo do Extrato de Ata constante a fl. 79. Com efeito, quando da assinatura do ajuste devem ser trazidos os documentos da empresa, como contrato social e a comprovação dos poderes do representante legal para assinatura do contrato.
Segue minuta contratual, cujo teor foi examinado e aprovado pelo Senhor Secretário de SGA-3, bem como certidões atualizadas.
São Paulo, 10 de dezembro de 2008.
JAMILE SIMÃO CURY
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113