Parecer nº 407/2016
Processo nº 812/2016
TID xxxxxxxxxxxxxxx
Ref.: Serviço de Buffet – Prorrogação – xxxxxxxxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de minuta do 1º Termo de Aditamento de Contrato pactuado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, com prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, a partir de 30.11.2016.
O objeto do contrato envolve a prestação de serviços de buffet, consoante descrição e condições que constam às fls. 5v-7v.
A unidade gestora e a empresa Contratada manifestaram interesse na prorrogação (fl. 24 e fl. 41, respectivamente) (Ato 1.307/15, art. 1º, II e IV).
Não obstante, a unidade gestora informou, conforme fl. 24, que o objeto contratado deve ser alterado, nos termos das anotações no Termo de Referência juntado às fls. 16-20 (alterações em fl. 18v). Destaco a seguinte manifestação:
“Considerando que alguns eventos deixaram de acontecer em 2016, por determinação superior, e que estes eventos podem vir a ser restabelecidos em 2017, bem como novos eventos foram incluídos no calendário de eventos da Casa neste ano, pedimos que a quantidade de coquetéis seja elevada para 4.000 quatro mil) para atender até 4.900 (quatro mil e novecentas) pessoas no ano, com quantidade mínima de 200 (duzentas) pessoas por evento.”
Conforme informação de fls. 52-53, a alteração pretendida resulta num acréscimo de 18,34% no valor inicial atualizado do contrato, o que está dentro do limite previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. Desse modo, não vislumbro óbice jurídico à alteração pretendida.
A Contratada concordou com as alterações solicitadas, mas considerou “necessária a alteração de prazo de solicitação de fornecimento para 5 dias úteis” (fl. 41). A unidade gestora manifestou concordância em relação à mudança de prazo pleiteada, conforme fls. 60-61.
Ademais, na mesma assentada, a Contratada solicitou o reajuste de preços, nos termos do índice do FIPE-A de set/2015 a ago/2016, o que totaliza uma elevação de 15,39% do valor inicial do Termo de Contrato. Tal percentual foi confirmado conforme demonstrativo de fl. 42.
Com o referido reajuste, o valor anual do contrato passa a ser de R$ 350.821,50 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), conforme fl. 54.
A pesquisa de preço foi dispensada, nos termos do Ato 1.307/2015.
Para fins do art. 1º, I, do Ato 1.307/2015, registra-se que consta nos autos declaração da unidade gestora (fl. 24) no sentido de que a empresa prestadora dos serviços vem cumprindo com as prescrições contratuais, sem aplicação de qualquer penalidade.
Verifica-se, no caso presente, não estar ultrapassado o prazo máximo de prorrogação permitido no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Documentos de regularidade às fls. 46-50. Destaco a juntada da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (fl. 46), a certidão de regularidade em relação aos tributos municipais (fl. 48) e a certidão de regularidade com o CADIN (fl. 49). Anexamos, ainda, o Certificado de Regularidade do FGTS e a CNDT.
Reserva de recursos orçamentários à fl. 55.
Segue anexa correspondência na qual a Contratada indica a pessoa que assinará o Termo de Aditamento, cujos poderes constam do contrato também anexo.
Diante do acima exposto, não vislumbramos óbice para a realização da prorrogação pretendida, cuja minuta segue anexa.
Este é o parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 1º de novembro de 2016.
DARLON COSTA DUARTE
Procurador Legislativo
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 352.960