Parecer nº 408/15
Ref. Proc. nº 107/15
TID nº XXXXXXX
Assunto: 4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 24/2013 celebrado com a empresa XXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 24/2013, celebrado com a empresa XXXXXXX, para fornecimento de vale-refeição.
Às fls. 266 a unidade administrativa interessada na execução do contrato manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 271 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto à taxa de administração praticada.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 277, que a taxa de administração praticada pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos declaração da contratada de que não possui cadastro e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 274). Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS, Cadin Municipal e certidão negativa de tributos mobiliários e imobiliários do Município de Barueri, local onde a contratada encontra-se sediada.
Junta-se, ainda, cópia da reserva orçamentária mencionada às fls. 279 pela Supervisão de Contabilidade e Orçamento – SGA.23.
A contrata deve ser instada a prestar nova garantia pelo prazo do presente aditamento, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato nº 24/2013.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 23 de novembro de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 24/2013 celebrado com a empresa XXXXXXX