Parecer nº 409/2015
Processo nº 1607/2013
TID XXXXXXX
Ref.: TC 26/2014 – Aplicação da cláusula 6.1.1 – Necessidade de justificativa
Sra. Procuradora Legislativa Chefe:
O Sr. xxxxxxxxxxxxx encaminha o presente processo para as providências necessárias (fls. 362-verso), tendo em vista que a atual Contratada manifestou que não tem interesse em prorrogar o ajuste por mais até 3 (três) meses, ou até que se conclua o processo que trata da nova contratação (fls. 359).
Diante da recusa da atual Contratada em prorrogar o ajuste, a Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxx encaminhou Ofício alertando sobre a possibilidade de exigência do cumprimento da cláusula 6.1.1 do TC nº 26/2014 (fls. 361), ao qual a Contratada respondeu “ciente” (fls. 361-verso).
Importante observar que o TC nº 26/2014 completou o primeiro período de 12 (doze) meses em 19/08/2015. Naquela oportunidade, a empresa concordou com a prorrogação do ajuste apenas por mais até 03 (três) meses (fls. 304), razão pela qual foi deflagrado o processo que trata da nova contratação, conforme se verifica em consulta ao P.A. nº 339/2015 que se encontra nesta Procuradoria para análise da Minuta de Edital.
Ocorre que, em razão da necessidade de redimensionar o objeto para a nova contratação, não foi possível concluir o processo licitatório nesse período de 03 (três) meses.
Importante observar que a aplicação da cláusula 6.1.1 do TC nº 26/2014 depende de decisão da E. Mesa desta Casa Legislativa e deve se dar em caráter excepcional quando o objeto for efetivamente essencial para a Administração. Note-se que essencial é o indispensável, o necessário, é algo muito importante que não pode faltar. Exemplos de contratações essenciais para a Administração são: Eletropaulo, Sabesp, serviços de internet, limpeza, dentre outros.
O Gestor do Contrato manifestou-se às fls. 356 informando “ser necessária a prorrogação do contrato até a conclusão do novo ajuste, a fim de evitar prejuízos desta Supervisão”.
Para que seja levada a efeito a aplicação da cláusula 6.1.1 do TC nº 26/2014, é necessário que o Gestor (SGA.33) colacione aos autos esclarecimentos detalhados, a fim de subsidiar a Decisão da E. Mesa, quais sejam:
a) Explicitar, pormenorizadamente, as razões pelas quais o objeto do TC nº 26/2014 é essencial para a Administração;
b) Justificar, de forma fundamentada, por que não é possível aguardar a conclusão do processo licitatório que trata da futura contratação e quais são os prejuízos que a espera poderia ocasionar àquela Supervisão (SGA.33). É importante a Unidade levar em consideração o estoque existente, o período de recesso parlamentar que se aproxima, dentre outros aspectos.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a solicitação de encaminhamento à SGA.33, Supervisão responsável pela gestão do contrato, com a urgência que o caso requer, tendo em vista que o atual ajuste terá sua vigência expirada em 19/11/2015.
São Paulo, 12 de novembro de 2015.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 209.170
TC 26/2014 – Aplicação da cláusula 6.1.1 – Necessidade de justificativa