Parecer nº 410/2016
Processo nº 750/2016
TID xxxxxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de prorrogação do seguro de obras de arte da Edilidade, contratado com xxxxxxxxxxxxxxx.
De acordo com o Sr. Coordenador do Centro de Comunicação Institucional, é necessária a continuidade dos serviços, o objeto contratual deve ser mantido e a contratada tem executado o objeto a contento (fl. 21).
A xxxxxxxxxxxxx, atual contratada, manifestou sua concordância com a prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas, inclusive manteve o valor do prêmio atualmente pactuado (fls. 27).
A pesquisa de preços realizada por SGA.22 revelou que o preço proposto pela contratada é inferior ao mercado (fls. 59).
A reserva dos recursos encontra-se às fls. 61.
Importante registrar que na contratação ora em apreço as obrigações das partes são veiculadas na apólice de seguro, motivo pelo qual não há necessidade de elaboração de instrumento contratual.
As certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da referida empresa xxxxxxxxxxx estão juntadas às fls. 42, 44/46. O CRF atualizado segue em anexo.
Desta feita, preenchidos os requisitos da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado pelo Ato CMSP nº 878/2005, sugiro o envio dos autos à deliberação superior.
São Paulo, 1º de novembro de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650