Parecer nº 411/2016
Processo nº 933/2016
TID xxxxxxxxxxxxxxx
Ref.: Publicações Legais – xxxxxxxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de minuta do 1º Termo de Aditamento de Contrato pactuado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, com prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, a partir de 14.12.2016.
O objeto do contrato envolve as publicações exigidas por lei em jornais de grande circulação na cidade de São Paulo, conforme o Termo de Referência – Especificações Técnicas que consta à fl. 6.
A unidade gestora e a empresa Contratada manifestaram interesse na prorrogação (fl. 14 e fl. 24, respectivamente) (Ato 1.307/15, art. 1º, II e IV).
Conforme informação de SGA.15 (unidade gestora) que consta à fl. 14, a manutenção do contrato é imprescindível para cumprimento do disposto no art. 86, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que assim dispõe:
(…) a Mesa obrigar-se-á a promover a publicação do anúncio da audiência solicitada pela Comissão competente, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação, observando-se, quando couber, o disposto no artigo 117 da citada Lei Orgânica;
Ademais, para fins do art. 1º, I, do Ato 1.307/2015, registra-se que consta nos autos declaração da unidade gestora (fl. 14) no sentido de que a empresa prestadora dos serviços vem cumprindo com as prescrições contratuais, sem aplicação de qualquer penalidade.
Verifica-se, no caso presente, não estar ultrapassado o prazo máximo de prorrogação permitido no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Foi solicitado, pela Contratada, reajuste de preços adotando-se o índice IPC-Fipe do período (ago/15 a jul/16) no montante de 9,63% (vide fls. 21-22 e 24). Sendo assim, a pesquisa de preço foi dispensada, nos termos do Ato 1.307/2015.
Considerando o referido reajuste, o valor cm/coluna passa a ser de R$ 41,66 (quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) e o valor anual do contrato passa a ser de R$ 166.640,00 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), conforme fl. 22.
Documentos de regularidade às fls. 25-30. Destaco as certidões de regularidade com os tributos municipais (fl. 28) e com o CADIN (fl. 29). Juntamos, ainda, as certidões de regularidade com os tributos federais, com o FGTS e com as dívidas trabalhistas (CNDT).
Reserva de recursos orçamentários à fl. 36.
Segue anexa correspondência na qual a Contratada indica a pessoa que assinará o Termo de Aditamento, cujos poderes constam do contrato também anexo.
Diante do acima exposto, não vislumbramos óbice para a realização da prorrogação pretendida, cuja minuta segue anexa.
Este é o parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 1º de novembro de 2016.
DARLON COSTA DUARTE
Procurador Legislativo
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 352.960