Parecer nº 413/09
Ref: Processo nº 200/07 (TID xxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24.
Assunto: 6º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 26/2007 celebrado com a XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 26/07, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 18 de novembro de 2009.
Às fls. 705 o gestor do contrato manifestou-se sobre a necessidade da prorrogação do ajuste por um período de mais 03 (três) meses.
Por seu turno a empresa contratada declara às fls. 704 ser necessária a prorrogação do contrato, uma vez que o objeto do ajuste (projeto básico para reforma do edifício sede da Câmara e construção de prédio anexo) ainda não foi concluído, não tendo sido emitido o seu recebimento definitivo.
Insta que se frise que se trata de prorrogação de vigência somente para ultimar as providências necessárias à entrega do objeto do ajuste, e não haverá nenhuma despesa decorrente do presente termo de aditamento, uma vez que não se trata de contratação de prestações continuadas, mas de prestação única que ainda não foi entregue, decorrendo de tal circunstância a necessidade de sua prorrogação.
Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices a sua prorrogação.
Segue em anexo certidão negativa de débito da contratada em relação aos tributos mobiliários cobrados pelo Município de São Paulo, certidão de regularidade junto ao FGTS e INSS, bem assim minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 03 de novembro de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858