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Parecer 413 / 2015

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Parecer n° 413/2015

Parecer nº 413/2015
Processo nº 1142/2015
TID 14224860
Ref.: Consulta Pública – XXXXXXXXXX – Minuta

Sra. Procuradora Legislativa Chefe:

O presente processo foi encaminhado pelo Sr. Coordenador do Centro de Comunicação Institucional – CCI para elaboração de Minuta de Edital de Consulta Pública, levando-se em conta os elementos surgidos em reunião ocorrida na Presidência em 09/11/2015 (fls. 79).

O Sr. Coordenador do CCI juntou minutas de fundamentação (fls. 36 a 39) e texto técnico (fls. 40 a 77).

Considerando a Minuta de Termo de Consulta Pública ora juntada por V. Sa. (despacho às fls. 80 e Minuta às fls. 81/124), verifica-se que houve modificação em relação aos textos juntados pelo Sr. Coordenador do CCI.

Importante observar que não cabe a esta Procuradoria manifestar-se em relação ao texto da Consulta Pública que é de cunho eminentemente técnico, por ausência de conhecimento técnico a respeito do objeto descrito, tendo-nos restringido a ajustes de cunho meramente formal e/ou gramatical e a orientações quanto ao processamento da Consulta Pública, conforme se depreende do e-mail trocado entre esta Procuradoria e o CCI quando da elaboração dos textos originários (fls. 08/09).

Em relação ao processo, verifica-se que foi deflagrado com a Decisão de Mesa nº 2583/2015 (fls. 01/02), publicada no D.O.C.S.P. de 08/10/2015 (fls. 03), determinando “que sejam realizados os procedimentos necessários visando a abertura de processo de consulta pública, a fim de permitir que os interessados apresentem contribuições para o aperfeiçoamento do modelo de gestão da XXXXXXXXXXX ”.

Após a abertura do processo administrativo, foram encaminhados os Memorandos CCI nº 067/2015 à SGA (fls. 06), 068/2015 ao CTI (fls. 10), 069/2015 à Diretoria Executiva da XXXXXXX (fls. 14) e 070/2015 à DCE (fls. 18).

Em resposta ao Memo. CCI nº 067/2015 à SGA, solicitando o auxílio de SGA.9, o Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou para ciência e atendimento (fls. 26-verso) e o Sr. Supervisor de SGA.9 apôs sua anuência no que tange ao apoio administrativo solicitado (fls. 26-verso). Insta ressaltar que, em que pese o Sr. Supervisor de SGA.9 referir-se “ao apoio administrativo solicitado pela Dra. Conceição em e-mail juntado às fls. 25”, conforme explicitado acima, esta Procuradoria somente procedeu a orientações quanto ao processamento da Consulta Pública, baseadas na experiência deste Setor no que tange a Editais de Licitação. Assim sendo, a Unidade Solicitante é a Unidade responsável pela Consulta que, conforme a Decisão da E. Mesa é o CCI.

O CTI criou e-mail específico para o recebimento das respostas à Consulta Pública, conforme solicitado no Memo. CCI nº 068/2015 (fls. 31/33).

O Sr. Diretor de Comunicação Externa, em resposta ao Memo. CCI nº 070/2015, informou que “a equipe do Portal da Câmara na Internet recebeu dessa diretoria as devidas orientações para a criação e disponibilização do banner denominado Consulta Pública XXXXXXXXXXXXX e Portal Participe” e ressalta que o conteúdo a ser disponibilizado para Consulta Pública deverá ser fornecido em “pdf” com todas as instruções inseridas no próprio arquivo (fls. 34).

O Sr. Diretor Executivo XXXXXXXXXXXXX, em resposta ao Memo. CCI nº 069/2015, informa que “as providências para a publicação do referido documento já foram tomadas” (fls. 35).

A Minuta de Termo de Consulta Pública encontra-se em papel timbrado, conforme o padrão adotado nos Editais desta Casa Legislativa.

Importante observar que, em que pese na Decisão de Mesa que originou a abertura do processo administrativo em epígrafe constar que “caberá ao Centro de Comunicação Institucional – CCI deste Legislativo a efetivação das providências necessárias à implementação da presente determinação”, a Minuta ora apresentada foi elaborada em conjunto pelo Sr. Coordenador do CCI e pelo Sr. Diretor de Comunicação Externa, o que, a meu ver, não constitui óbice para o prosseguimento do presente processo, haja vista tratar-se de áreas afetas ao objeto da Consulta.

Cumpre ressaltar que a Consulta Pública não tem caráter vinculante, uma vez que, de acordo com a Decisão da E. Mesa, aquela visa “permitir que os interessados apresentem contribuições para o aperfeiçoamento do modelo de gestão da XXXXXXXXXXXXXX”.

Na Decisão da E. Mesa constou que “o edital de chamamento dos interessados poderá adotar, no que couber, as diretrizes do Decreto Municipal nº 48.042, de 26 de dezembro de 2006, que institui a consulta pública nas licitações realizadas pelos órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo das adequações necessárias às peculiaridades desta Casa Legislativa”.

Insta ressaltar que o referido Decreto prevê que todas as etapas da consulta pública deverão ser publicadas, diretriz que, a meu ver, deve ser seguida durante a consulta ora em análise.

Tendo sido adotadas todas as providências administrativas preliminares à realização da Consulta Pública que se pretende realizar, e com fundamento nas orientações constantes da Decisão da E. Mesa (fls. 01/02), passo a tecer as seguintes considerações:

1 – Anexo Minuta de Aviso de Consulta Pública elaborada a título de sugestão, tomando como base as informações constantes do presente processo.

Importante notar que alguns campos do Aviso de Consulta Pública deverão ser preenchidos oportunamente quando houver a disponibilização das informações correspondentes, conforme observações constantes no próprio corpo da Minuta.

Em relação ao e-mail criado pelo CTI, verifica-se que às fls. 31 consta com iniciais maiúsculas, sendo necessária a confirmação desse e-mail.

Recomenda-se que, além do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do Portal, o Aviso de Consulta Pública seja publicado em 2 (dois) jornais de grande circulação, a fim de dar cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência, tidos como fundamentos para abertura da presente Consulta Pública, conforme Decisão da E. Mesa às fls. 01/02.

2 – As Minutas de Termo de Consulta Pública e de Aviso de Consulta deverão ser encaminhadas para rubrica e assinatura dos Srs. Coordenador do CCI e Diretor de Comunicação Externa.

3 – Após, a Minuta de Termo de Consulta Pública e a Minuta de Aviso de Consulta Pública, bem como a sugestão de publicação em 2 (dois) jornais de grande circulação, além do D.O.C.S.P. e do Portal, deverão ser submetidas à E. Mesa para análise e deliberação.

Outrossim, a E. Mesa deverá deliberar e, se assim entender, ratificar a participação do Sr. Diretor de Comunicação Externa no presente processo de Consulta Pública, haja vista que a Minuta de Termo de Consulta Pública foi elaborada em conjunto pelo Sr. Coordenador do CCI e pelo Sr. Diretor de Comunicação Externa.

4 – Após a deliberação da E. Mesa, caso aprovadas, as Minutas deverão seguir à SGA.9 para conversão dos arquivos “pdf” e encaminhamento do Aviso de Consulta Pública para publicação.

Observe-se que a versão final do Aviso de Consulta Pública deverá ser submetida à(s) Unidade(s) responsável(is) (CCI e DCE ou apenas CCI, conforme deliberação da E. Mesa).

5 – Após o término do prazo para recebimento das propostas, a(s) Unidade(s) envolvida(s) (CCI e DCE ou apenas CCI, conforme deliberação da E. Mesa) deverá(ão) analisar qual é o prazo necessário para resposta da Consulta Pública e encaminhar essa informação à SGA.9 para publicação, a fim de que os interessados possam acompanhar o resultado da Consulta.

6 – No prazo estabelecido, conforme o item supra, a(s) Unidade(s) responsável(is) (CCI e DCE ou apenas CCI, conforme deliberação da E. Mesa) deverá(ão) deliberar quanto à formulação da(s) resposta(s), devendo encaminhar o extrato contendo a(s) resposta(s) à SGA.9 para publicação.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., junto com a Minuta de Aviso de Consulta Pública.

São Paulo, 16 de novembro de 2015.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 209.170

Consulta Pública – XXXXXXXXXXX – Minuta



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