Parecer nº 413/2016
Memo SGA nº 86/2016
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Assunto: Contrato – Locação de veículos – Furto – Cláusulas pertinentes
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou o Memo SGA.31 nº 132/2016 e solicita análise das cláusulas contratuais referentes à situação da espécie, qual seja, aparente furto de 3 veículos colocados a serviço da Administração no Termo de Contrato nº 41/15, mantido entre esta Edilidade e xxxxxxxxxxx.
A cláusula 2.4 do Termo de Referência – Anexo único do Contrato nº 41/15 assinala que:
2.4 A CONTRATADA deverá manter, dentro das garagens da CONTRATANTE, uma quantidade adicional de veículos de, no mínimo, 10% (dez por cento) da quantidade total de veículos da frota, sem custos, para atender a eventuais substituições que se façam necessárias devido a quebra, batida, abalroamento, manutenção preventiva, revisão periódica, furto, roubo, etc. – veículos reservas – excetos para os itens 1.2.2 e 1.2.3.
2.4.1 Os veículos adicionais devem ser idênticos aos veículos da frota.
2.4.2 Caso a quantidade de veículos adicionais prevista na Cláusula 2.4 seja insuficiente para substituir os possíveis veículos avariados a CONTRATADA terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os veículos avariados excedentes por veículos com características iguais ou superiores ao disposto neste Termo de Referencia.
Por sua vez, a Cláusula 10.1.2 estabelece “Multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato por desatendimento às determinações da CONTRATANTE, inclusive aquela prevista no subitem 2.4.1. do anexo único deste contrato, limitado ao máximo de 10 dias, sem prejuízo de, findo esse prazo, serem aplicadas as penalidades previstas nos itens 10.1.5 e 10.1.6.”
Finalmente, a Cláusula 2.5 do Termo de Referência- Anexo único do Contrato dispõe que “Os veículos da frota deverão contar com seguro contra terceiros, de responsabilidade da CONTRATADA e com, no mínimo, os seguintes valores:
i. R$ 20.000,00 – Danos pessoais a terceiros;
ii. R$ 20.000,00 – Danos pessoais a ocupantes do veículo; e
iii. R$ 30.000,00 – Danos materiais a bens de terceiros.
Assim, parece-me que os procedimentos cabíveis são notificar a Contratada para providenciar a substituição dos veículos com a reserva técnica mencionada 2.4 do Termo de Referência – Anexo Único.
Cumpre observar que a Edilidade conta com sistema de cancelas eletrônicas que possivelmente poderá ajudar a elucidar o ocorrido, sendo mister, desde logo, a elaboração de Boletim de Ocorrência que permita caracterizar o furto, como condição para invocar as cláusulas contratuais relativas à exigência de substituição de veículos por motivo de furto. Sobremais, como o incidente se deu, ao que parece, nas dependências da Contratante, convirá instaurar procedimento de Sindicância.
São as considerações que me parecem, prima facie, pertinentes.
São Paulo, 31 de outubro de 2016.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017