ACJ – Parecer nº 415/06.
Ref.: Processo nº 1678/2005.
Interessado: xxxxxxxxxxxx.
Assunto: Cobrança de restituição de importância recebida a maior pelo interessado, por ocasião de sua exoneração. Controvérsia acerca da data até a qual o ex-funcionário compareceu para prestar serviço. Recomendação de continuidade do procedimento, segundo os termos originalmente informados.
Sra. Advogada Supervisora
1. Pelo memorando de fls. 01, a Supervisão da Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios – SGA-12 informou que o interessado deverá restituir na Tesouraria desta Edilidade o valor ali indicado, relativo a parcela de vencimentos e benefícios, recebida a maior no mês de sua exoneração, que se deu a partir de 16 de setembro de 2005, conforme a Portaria nº 28.664/05, publicada no Diário Oficial do sábado dia 24 daquele mês.
2. Chamado (fls. 05 e 09), o interessado apresentou suas razões, em lauda única de fls. 10, alegando, em síntese, que “trabalhou, efetivamente até o dia 24 de setembro, sendo certo que compareceu até esta data ao gabinete”, “tendo inclusive assinado o ponto no livro, até o dia 20 do mesmo mês e ano, a partir de então não teve mais acesso ao referido livro”, e ao final requerendo “seja considerado, para efeito de pagamento de salário, todo o período trabalhado” (destaque no original).
3. Solicitadas informações por SGA ao respectivo Gabinete, quanto ao alegado pelo ex-servidor sobre o livro de ponto, a Sra. Chefe de Gabinete ofereceu-as às fls. 12, com cópias de documentos de fls. 13 a 17. Essas informações são no sentido de que:
do livro de ponto diário dos funcionários do Gabinete, em relação ao ex-servidor consta a nota “não compareceu” nas datas de 20 a 23/09/2005 (terça a sexta-feira) (cf. fls. 12, nº 1);
o ex-funcionário desde o dia 16 de setembro de 2005 não comparecia ao Gabinete para prestar o seu labor (fls. 12, nº 6), sendo que “assinou o livro no último dia” por ele “trabalhado, ou seja, 15 de setembro de 2005 (quinta-feira), porém adiantou a assinatura referente aos dias 16 e 19 de setembro – sexta e segunda”, inobservando a sistemática de aposição diária das assinaturas no livro de ponto (cf. fls. 12, nºs. 7 e 8; destaques no original);
a Sra. Chefe de Gabinete concluiu suas informações afirmando ficar “evidenciado a improcedência das declarações trazidas pelo Sr. Amadeu às fls. 10 dos presentes autos” (fls. 12; destaque no original).
4. Assim, ao que é dado observar, não se encontram nos autos elementos aptos a demonstrar que o vínculo funcional em tela, relacionado ao cargo em comissão então atribuído ao interessado, tenha perdurado além da data estabelecida na Portaria de exoneração.
5. Ainda que assim não fosse – referência ora feita apenas para argumentar –, de todo modo se imporia a continuidade deste procedimento, quanto às diferenças de valores relativos ao período não controvertido.
6. Pelo exposto, a manifestação é no sentido de prosseguir-se neste procedimento, mediante a expedição, com comprovante de entrega, de nova comunicação dirigida ao ex-funcionário (conforme a minuta que segue como sugestão), visando a que compareça à Tesouraria da CMSP para tratar do pagamento do débito, pelo valor corrigido constante do demonstrativo originalmente informado, sob pena de encaminhamento para cobrança judicial.
Outrossim, sugiro o concomitante envio destes autos à Equipe de Tesouraria – SGA-25, para que, enquanto ali seja observado o prazo para comparecimento, seja também calculada a atualização monetária do débito, com vistas a eventual pedido de informação por parte do ex-funcionário.
É o parecer, s.m.j., que elevo à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 09 de novembro de 2006.
Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Técnico Parlamentar – Advogado
Equipe do Processo Administrativo – ACJ-1
INDEXAÇÃO
Cobrança
Importância recebida a maior
Cobrança de valor
Cobrança de valor a maior