Parecer nº 417/08
Ref: Processo nº 232/08 (TID nº 2354060)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 6º Aditamento para acréscimo ao objeto do Contrato nº 20/05 celebrado com a empresa XXX, para locação de veículos
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de acréscimo ao objeto inicial do Contrato nº 20/05, firmado com a empresa XXX.
Pretende-se adicionar ao objeto inicialmente contratado a locação de mais quatro veículos modelo Astra, descrito na cláusula 1.1.1. do contrato em apreço.
A necessidade do acréscimo encontra-se justificada na manifestação da supervisão de Garagem e Frota –, SGA.31 às fls. 151, bem como no despacho do Secretário de Infra-Estrutura às fls. 151vº.
Informa a Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24 (fls. 232), que o acréscimo ao valor inicial do contrato será da ordem de 20,28% (vinte vírgula vinte e oito por cento), dentro, portanto, do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Desta forma, não vislumbro óbices ao aditamento visando o acréscimo pretendido.
Consta dos autos certificado de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 120), Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de Botucatu (sede da contratada), bem assim declaração da mesma de que não possui dívidas relativas a tributos mobiliários junto ao Município de São Paulo (fls. 114/115). A certidão de regularidade junto ao FGTS segue em anexo.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa. conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 17 de dezembro de 2008.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858