Parecer nº 418/08
Ref: Processo nº 1071/2007 (TID nº 1904907)
Interessada: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: 4º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 08/2007 celebrado com a empresa XXX, para fornecimento de links de comunicação da CMSP para acesso à Internet.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação, por mais três (03) meses, do Contrato nº 08/2007, firmado com a empresa XXX, para fornecimento de links de comunicação da CMSP para acesso à Internet, cuja vigência expirará em 17 de janeiro de 2009.
À fl. 180v, o Secretário de SGA-2 diz estar em andamento instrução de Processo Administrativo nº 1239/08, que resultará em futuro ajuste com o mesmo objeto. Todavia, como possivelmente até a data do término da vigência no Contrato 08/2007 não estará encerrado o processo para nova contratação, necessário se faz a prorrogação por três meses, diante da imprescindibilidade de continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato a esta Edilidade.
Insta mencionar a manifestação do Coordenador do CTI – Centro de Tecnologia da Informação (fl. 180v), no sentido da imprescindibilidade da continuidade do Contrato, pois todo o tráfego de navegação de Internet é canalizado pelos links de comunicação fornecidos pela atual Contratada.
Por seu turno a empresa contratada às fl. 184, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 08/2007, inclusive quanto ao preço.
Diante da solicitação de pesquisa de preço, foi apresentada justificativa de preço tendo como parâmetro o Processo nº 1074/08, cujo objeto é semelhante. Consta dos autos mapa de preço e justificativa a fls. 197/198, demonstrando ser mais vantajoso para esta Edilidade o preço ofertado pela empresa XXX.
As certidões de regularidade fiscal da Contratada estão válidas e encontram-se a fls. 185/186. Tendo em vista que a despesa terá início no próximo exercício e, considerando que o orçamento para 2009 ainda não foi aprovado, não há reserva orçamentária. Todavia, a mesma está inserida na proposta para o próximo exercício, conforme manifestação do Supervisor de SGA-23 (fl. 188).
É a minha manifestação que encaminho para apreciação de Vossa Senhoria, juntamente com minuta de Termo de Aditamento Contratual.
São Paulo, 17 de dezembro de 2008.
JAMILE SIMÃO CURY
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113