Parecer nº 418/2016
TID nº xxxxxxxxxxxxxx
Ref.: Processo nº 1541/2016
Interessada: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Aposentadoria
Dra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de requerimento de funcionária titular de cargo de provimento efetivo que solicita aposentadoria.
Segundo informação de SGA.15, constante de fls. 22 e seguintes, a servidora contava, até o dia 11 de outubro de 2016, com:
• 54 (cinquenta e quatro) anos de idade;
• 31 (trinta e um) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de contribuição;
• 31 (trinta e um) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de serviço público;
• 31 (trinta e um) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo na carreira;
• 22 (vinte e dois) anos, 6 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias no cargo;
• 22 (vinte e dois) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição até 10 de agosto de 2005, informação essa relevante para o cálculo dos futuros proventos do requerente, eis que a partir dessa data foi instituído o regime contributivo para o órgão previdenciário municipal;
• A servidora ingressou na Câmara em 03 de abril de 1984.
O requerimento da aposentadoria tem o protocolo de 30 de setembro de 2016.
A manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”, é apenas para indicar as hipóteses de aposentação acessíveis à requerente.
A requerente atende aos requisitos legais e constitucionais para a aposentadoria voluntária, na hipótese prevista no artigo 3º da EC 47/2005, quais sejam, 30 anos de contribuição; 25 anos de serviço público; 15 anos na carreira; 5 anos no cargo, e idade mínima de 55 anos com a redução de um ano por ano de contribuição excedente aos 30 anos exigidos para as mulheres, na forma do inciso III, do artigo 3º, da EC 47/05.
Recomendo o envio do processo à SGA.12 para o cálculo do valor do benefício.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 08 de novembro de 2016.
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138