Parecer nº 042/14
Ref: Processo nº 1.524/13
TID nº xxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 12/11 celebrado com a xxxxxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 12/11, firmado com a empresa xxxxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 16 de março de 2014.
Às fls. 23 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação, com a alteração no objeto apontada às fls. 26/29.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 43 seu interesse na prorrogação do contrato, nos mesmos termos inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 71, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
A Supervisão de Liquidação de Despesas informa às fls. 45 que o acréscimo de objeto pretendido representa 2,30% (dois vírgula trinta por cento) do valor inicial do ajuste, portanto, dentro de limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 46), certidão de regularidade de tributos mobiliários junto à Fazenda do Município de São Paulo (48) e Cadin municipal (49). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 26 de fevereiro de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858