ACJ Parecer nº 421/2005
Referência: Protocolo CMSP n° 40.464/2005
TID 586493/587510
Interessada: xxxxxxxxxxxx
Assunto: Abono de Permanência – Requisitos da aposentadoria voluntária com proventos proporcionais – Regra do artigo 3º, §1º da Emenda Constitucional 41/2003 – Lei nº 13.973/05 – artigo 4º – Impossibilidade.
Sra. Advogada Supervisora:
Trata-se de requerimento de servidora efetiva desta Casa, que solicita a concessão de abono de permanência, nos termos do art. 4º, da Lei nº 13.973/05.
O requerimento vem instruído pelo SGA 11, segundo o qual a funcionária tem 62 anos de idade, e 27 anos completos de contribuição na data da publicação da EC 41/2003.
Conforme já delineado nos recentes Pareceres ACJ nºs 273/05 e 279/05, a posição desta ACJ é pela possibilidade da concessão do abono de permanência ao servidor nos mesmos casos em que ele completar as exigências para a aposentadoria voluntária de acordo com alguma das hipóteses previstas no art. 4º da Lei 13.973/05.
Assim, a servidora, de acordo com a informação que consta dos autos, não reúne as condições para se aposentar, com proventos proporcionais, de acordo com a Constituição Federal, pois não contava, já em 31 de dezembro de 2003, com 25 anos de contribuição, acrescido de 40% do tempo que faltava, em dezembro de 1998, para atingir os 25 anos de contribuição, em conformidade com o artigo 8º da EC 20/1998, mantido em vigor, para esse efeito, pelo artigo 3º da EC 41/2003. Desse modo, assim como a requerente não tem condições de conseguir a aposentação com proventos proporcionais, nem pode se aposentar com proventos integrais antes de completar 30 anos de contribuição e, portanto, também não tem direito ao abono de permanência.
Do exposto, manifesto-me pela impossibilidade jurídica da concessão do abono de permanência à requerente.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 23 de novembro de 2005.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Abono de Permanência
Requisitos
aposentadoria voluntária
proventos proporcionais
Emenda Constitucional 41/03
Lei nº 13.973/05
Impossibilidade