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Parecer 422 / 2016

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Parecer n° 422/2016

Parecer n.º 422/2016
Processo n.º 818/2016
TID nº xxxxxxxxxxxx

Assunto: 7.º T.A. ao TC n.º 65/2013 – aditamento ao Termo de Contrato de locação de impressoras multifuncionais para prorrogação pelo período de 12 (doze) meses – xxxxxxxxxxxx – Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca da prorrogação do Termo de Contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/12/2016.

O Gestor, SGA.32, considera imprescindível a continuidade da locação de multifuncionais, e assim, recomenda a prorrogação com a atual Contratada, pelo período de mais 12 (doze) meses, às fls. 34.

Foram efetuados termos de aditamentos e apostilamentos, ao contrato original, como se vê de folhas: 10,11, 13, 15, 16 e 17/23 e 12, 14, e 54.

Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 103/2016 (fls. 38), a Contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato (fls. 49).

Na minuta de Termo de Aditamento efetuou-se a alteração da cláusula 5.1.1. para melhor adequar a redação, conforme pedido constante do requerimento inicial.

Cumpre salientar que os valores do ajuste foram reajustados anteriormente, nos termos do 1º apostilamento ao 6º termo de aditamento (fls. 54), de acordo com disposição expressa da Cláusula 8.1. do contrato.

Com efeito, a prorrogação pretendida encontra-se dentro do limite expresso no inciso IV do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 que prevê o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para os contratos de duração continuada, que tenham como objeto locação de equipamentos de informática.

Assim sendo, opino pela prorrogação do ajuste, com a alteração da razão social solicitada pela empresa. A Contratada apresenta regularidade em relação aos débitos federais, conforme certidão de folhas 42, a certidão negativa do FGTS se encontra anexa, o CADIN também se encontra anexo. Por se encontrar sediada em outro Município, a Contratada apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo juntada ao presente em consonância com a legislação municipal. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada conforme e-mail, (xxxxxxxxxxxxxxx), cópia do Estatuto Social e Atas de Assembleia seguem juntados.

Para o caso em questão convém sublinhar que esta será a derradeira prorrogação possível, nos termos da regra pertinente, sobretudo por ser vedada a prorrogação excepcional em casos de locação de equipamentos de informática, sendo cogente a adoção de medidas para abertura de nova licitação.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a Minuta de 7º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 65/2013, salientando novamente, que deve ser observada a prorrogação da vigência da garantia, conforme Cláusula Nona, item 9.1. do contrato.
São Paulo, 09 de novembro de 2016.

Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa.
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940



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