ACJ – Parecer nº 423/2006
Ref.: TID nº 349959
Interessado: xxxxxxxxxxxx – RF xxxxxxxxx
Assunto: PAGAMENTO ANTECIPADO DO 13º SALÁRIO
Sra. Advogada Supervisora,
O presente expediente foi encaminhado a esta ACJ para a análise do pedido formulado pela servidora xxxxxxxxxx – RF xxxxx, que requereu que o pagamento antecipado de seu 13º salário, “por motivo de doença em família e problemas financeiros graves que necessitam de solução imediata”.
Entretanto, na época em que o pedido foi formulado, 26/04/2005, a Lei nº 13.467/2002 autorizava o pagamento de 50% do 13º salário para as servidoras municipais gestantes, mediante requerimento das interessadas, quando completassem o 7º mês de gestação, comprovada por atestado médico.
Portanto, como não havia normatização sobre o assunto, o requerimento em apreço não encontrava amparo legal.
Em 04/07/2006, com a edição da Lei nº 14.182, foi autorizado ao servidor optar, anualmente e em caráter irretratável, pelo adiantamento de 50% do 13º salário no mês de seu aniversário.
Como corolário, na hipótese de permanecer o interesse da requerente em receber antecipadamente parte de sua gratificação natalina, deverá ingressar com o requerimento específico, se já não o fez, previsto na referida Lei nº 14.182/2006.
Desta feita, parece-nos que o pedido objeto deste expediente restou prejudicado, por ausência de amparo legal.
São Paulo, 16 de novembro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO
Lei nº 13.467/2002
13ª salário
pagamento antecipado do 13ª
pagamento antecipado