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Parecer nº 423/2007
Ref.: TID nº 2061344
Interessado: Tribunal de Contas do Município e Norma Clementina Ríspoli Gonçalves
Assunto: Ofício do TCM solicitando documentos relativos à comprovação da incorporação do adicional de insalubridade aos proventos da interessada acima nomeada.
Sra. Secretária Geral Administrativa,
O presente expediente iniciou-se com Ofício do E.Tribunal de Contas deste Município (Ofício SSG nº 11333/2007), solicitando o encaminhamento por esta Casa dos documentos relativos à comprovação da incorporação do adicional de insalubridade aos proventos da servidora inativa desta Câmara, Norma Clementina Ríspoli Gonçalves, para fins de instrução de seu processo de aposentadoria.
O pedido foi encaminhado à SGA.1 para instrução e juntada dos documentos requeridos pela Corte de Contas, após o que veio a esta Procuradoria para manifestação.
Tendo em vista que os documentos anexados pela Unidade referiam-se exclusivamente à concessão do referido adicional à servidora, solicitei que o expediente voltasse a SGA.11 para complementação da instrução.
O expediente voltou então a esta Procuradoria com a informação de que “consta averbado do prontuário da servidora aposentada, que às fls. 24vº do Processo nº 1410/95, a Mesa da Câmara deferiu o pagamento do Adicional de Insalubridade (DOM de 04.06.96)”, o que me leva a supor de que não houve, após a concessão do adicional, qualquer outro ato que viesse a reconhecer e declarar a incorporação do benefício aos vencimentos da servidora.
Penso, assim, que cabe agora a esta Câmara devolver o expediente formado com as informações fornecidas, razão pela qual apresento em seguida minuta de ofício a ser enviado por Vossa Senhoria.
Antes disso, porém, gostaria de ponderar a Vossa Senhoria a oportunidade de se devolver ao C. Tribunal de Contas, juntamente com o expediente em apreço, o Processo CMSP nº 702/2003, que cuida exatamente da aposentadoria da servidora na ementa referenciada, o qual se encontra custodiado nesta Procuradoria desde março de 2006.
Com efeito, em dezembro de 2005 os autos do referido PA vieram a esta Casa e à análise desta Procuradoria com questionamentos feitos pela Corte de Contas acerca do cálculo da sexta-parte integrante dos proventos da servidora.
Os questionamentos formulados foram respondidos, ao mesmo tempo em que, por sugestão deste Órgão Jurídico, o Tribunal de Contas foi igualmente provocado a exarar seu posicionamento com respeito à sistemática de cálculo do indigitado adicional de sexta-parte, tendo em vista a divergência de orientação, no âmbito desta Casa, com respeito a essa sistemática de cálculo.
A consulta ao Tribunal de contas foi encaminhada por Ofício do Sr. Presidente desta Casa em janeiro de 2006 (fls. 139 e 140 do PA 702/03), permanecendo os autos nesta Procuradoria no aguardo da resposta da E.Corte ao quanto solicitado por esta Câmara, sendo certo que até a presente data nenhuma resposta ou comunicação em atenção ao requerido foi encaminhado pela Corte de Contas.
Assim sendo, tendo em vista o largo transcurso de tempo já decorrido, e considerando que o expediente em apreço cuida também de informações relativas à análise da aposentação da servidora desta Casa, sugiro sejam os autos do Processo 702/2003 devolvidos juntamente com o expediente acima epigrafado, frisando-se que esta Edilidade permanece no aguardo das respostas aos questionamentos feitos naqueles autos
Com essa manifestação, a qual elevo à superior consideração de Vossa Senhoria, apresento em anexo minuta de ofício dirigido à E.Corte de Contas devolvendo o expediente assim como o PA 702/03.
Por fim, sugiro seja juntado cópia do ofício a ser enviado, caso Vossa Senhoria acolha a manifestação ora encaminhada, aos autos do PA 702/2003.
São Paulo, 17 de dezembro de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Chefe em substituição
OAB/SP 109.429
M I N U T A
São Paulo,
Referências.:
Ofício SSG nº 11333/2007
Processo TC nº 72.001.109.04-43
Assunto: Aposentadoria de Norma Clementina Ríspoli Gonçalves-PA nº 702/2003
Senhora Subsecretária Geral,
Em atenção ao ofício acima referenciado, encaminhado por essa C.Corte de Contas requerendo documentos relativos à comprovação da incorporação do adicional de insalubridade aos proventos da servidora aposentada por esta Casa, Norma Clementina Ríspoli Gonçalves, cumpre-me encaminhar-lhe as informações e documentos apresentados pela Unidade competente desta Câmara Municipal.
Ao ensejo, e tendo em vista o já longo tempo transcorrido desde a solicitação, aproveito para devolver também a esse Tribunal os autos do Processo CMSP nº 702/2003, que cuida da aposentadoria da citada servidora Norma Clementina, eis que o Processo se encontrava nesta Casa desde dezembro de 2005, aguardando resposta aos questionamentos consubstanciados no Ofício GAB/PRES nº 0038/06, enviado ao Tribunal em janeiro de 2006, resposta essa que até a presente data não foi oferecida pela Corte Municipal.
Aproveito a ocasião para renovar meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
Secretária Geral Administrativa
À Ilustríssima Senhora
VANDA DE OLIVEIRA PASQUALIN
MD Subsecretária Geral do
Tribunal de Contas do Municio de São Paulo
Avenida Prof. Ascendino Reis, 1130
Nesta.