Parecer nº 424/2016
Ref.: Processo nº 925/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para manifestação a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato nº 67/2013, firmado com xxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 09/12/2016.
Às fls. 27, consta manifestação da Sra. Supervisora de SGA.35 informando ser imprescindível a continuidade dos serviços e solicitando a inclusão no objeto do contrato da área correspondente ao edifício garagem, assim como outras alterações tendentes ao aperfeiçoamento da execução dos serviços. Informou também que a contratada vem prestando seus serviços a contento.
A contratada manifestou seu interesse na prorrogação da avença e concordou com a alteração do objeto (fls. 48 verso e 55).
Por força do Ato nº 1307/2015, SGA 22 não realizou a pesquisa de mercado.
As certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada estão juntadas às fls. 49 e 51 e 51 verso. O CRF, a CNDT e o CADIN atualizados seguem em anexo.
A reserva dos recursos encontra-se às fls. 54.
A contratada indicou seu representante legal que subscreverá o instrumento contratual, consoante documentação que acompanha o presente.
Deste feita, preenchidos os requisitos da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado pelo Ato CMSP nº 878/2005, não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, sugiro que o presente processo seja encaminhado para deliberação superior. No caso de entender-se pela prorrogação do contrato, elaborei a minuta de termo de aditamento anexa, a título de sugestão.
São Paulo, 19 de novembro de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650