ACJ – Parecer nº 427/2005.
Ref.: Processo nº 556/2003
Interessado: SGA
Assunto: Curso de atualização em Direito Civil.
Sra. Supervisora,
Retornam os autos a esta ACJ para manifestação “quanto à continuidade ou não dos presentes autos”.
Na realidade, parece-nos que não há interesse no andamento deste processo, que, lamentavelmente, tramita desde 2003 e até o presente momento os autos não foram encaminhados para deliberação, porém persiste o interesse na realização do curso, haja vista que o Novo Código Civil encontra-se em vigor desde 11/01/2003, ocasião de nosso pleito.
Note-se que às fls. 87, SGA-14 informou que curso semelhante foi realizado no Tribunal de Contas deste Município e sugeriu que se consultasse aquela Corte de Contas sobre qual o procedimento adotado lá para que a Edilidade procedesse de igual modo.
No entanto, tal manifestação não foi considerada e o processo voltou a esta ACJ para informar se os autos devem ou não continuar tramitando.
Diante deste cenário, reiteramos nosso interesse na realização do curso.
Assim, caso não seja possível à Edilidade reproduzir o procedimento realizado pelo Tribunal de Contas, como sugerido por SGA-14, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente para deliberação a respeito da realização de procedimento licitatório para a realização do curso em tela.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 22 de novembro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
Indexação
Curso
Atualização
Direito
deliberação