Parecer nº 427/2007
Ref.: Processo nº 1151/2007 (TID nº 1969372)
Interessado: XXXX
Assunto: Requerimento do servidor aposentado – Revisão de vencimentos
Senhora Secretária Geral Administrativa,
O servidor aposentado acima referido apresentou requerimento objetivando, pelo que se consegue depreender, sua reclassificação para o nível médio e correspondente mudança da referência de seus vencimentos, o pagamento dos atrasados desde novembro de 2005, quando foi rebaixado para o nível operacional e o pagamento do abono de permanência.
O servidor foi um dos atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 02/94, e em razão disso retornou ao cargo de Auxiliar de Secretaria I, referência QPA-07, Com efeitos pecuniários a partir da publicação do Acórdão, em fevereiro de 2005.
Sustenta o peticionário que a Resolução já havia prescrito (sic), motivo pelo qual não poderia ter sido declarada inconstitucional.
Não tem qualquer fundamento o quanto pleiteado pelo ex-servidor, eis que houve o trânsito em julgado da Ação que declarou a inconstitucionalidade da citada Resolução nº 02/94, e o retorno do servidor à situação existente anteriormente à edição da Resolução era a conseqüência imediata do julgamento da ADIn, de modo que irreparável a medida que o fez retornar ao cargo de Auxiliar de Secretaria I, referência QPLA-5.
De outro lado o requerente pleiteia a concessão de abono de permanência. Ocorre, porém, que o ex-servidor se encontra aposentado nesta Casa desde 28 de fevereiro de 1998 e, assim sendo, insuscetível de percepção do pretendido abono de permanência, eis que esse adicional somente é devido aos servidores quem, reunindo os requisitos para se aposentarem, permanecem em atividade.
Ante o exposto, manifesto-me no sentido de que o pedido deva ser inteiramente indeferido, por absoluta falta de amparo legal.
São Paulo, 20 de dezembro de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Chefe Substituto
OAB/SP 109.429