Processo nº 323/08
Parecer nº 428/09
Assunto: Contrato – termo de garantia – cláusula – questão superada
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita apreciação e manifestação desta Procuradoria tendo em vista a lavratura do Termo de Garantia e Entrega Definitiva de Obra, objeto do contrato nº 51/08, mantido entre esta Edilidade e XXX, que trata da construção da sala cofre.
O parecer nº 216/00 recomendou ajustes no teor do termo de garantia. As recomendações foram observadas, com exceção àquela relativa ao item “k.5” (fls. 1302).
A área técnica esclarece às fls. 1301 que eventuais pendências relativas a este item já se encontram superadas, já que o processo de recebimento, verificação e aceite estão concluídos. Ou seja: a adequação da cláusula não é necessária, uma vez que estão superadas eventuais pendências em relação àquele item específico.
Deste modo, não me parece ser o caso de suscitar qualquer providência adicional em relação à claúsula “k.5” do termo lavrado, uma vez que exaurida sua eficácia, em consonância com o parecer da área técnica.
São Paulo, 12 de novembro de 2009
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo