Parecer n.º 428 /2015
Processo n.º 869/2015
TID nº XXXXXXXXXXXX
Assunto: TC n.º 39/2014 – Prorrogação da Prestação de Serviços de Fornecimento, Instalação, Remoção e Reinstalação de Película de Controle Solar – Impossibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca da prorrogação do Termo de Contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de dezembro de 2.015.
O Gestor, SGA. 33, considera necessária a continuidade dos serviços de fornecimento, instalação, remoção e reinstalação de película de controle solar e recomenda a renovação com a atual Contratada.
Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 143/2015 (fls. 20) a Contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato, com a aplicação de índice oficial para atualização do preço.
Em análise dos documentos pertinentes à renovação, se observa que, em que pese a concordância em prorrogar, a empresa, não possui certidão negativa referente a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme documento anexo.
Informo, outrossim, que nesta data entrei em contato com a empresa na pessoa do sócio, Ricardo do Carmo de Jesus, que avisou que não será possível regularizar débitos e extrair a certidão negativa antes do vencimento do contrato.
Com efeito, não se vislumbra embasamento legal para a prorrogação requerida nos termos do § 3º do artigo 195 da Constituição Federal, portanto, recomendo a V.Sa. o envio do processo em epígrafe para a SGA.33 para que tome ciência dos termos supra, bem como, se o caso, inicie processo de licitação visando nova contratação para o objeto em questão.
São Paulo, 24 de novembro de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa.
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940
Prorrogação da Prestação de Serviços de Fornecimento, Instalação, Remoção e Reinstalação de Película de Controle Solar – Impossibilidade