ACJ Parecer n° 043/2004
Referência: Processo 1644/2003
Interessada: SGA e Link Network Comércio e Representação Ltda.
Assunto: Prorrogação do Contrato 03/2003
Sr. Advogado Chefe:
Trata-se de consulta dirigida a esta ACJ com o objetivo de saber da possibilidade de prorrogar o Contrato 03/2003, firmado entre a Edilidade e a empresa Link Network Comércio e Representação Ltda.
De acordo com a cláusula 6.2 do ajuste, decorrido um ano da vigência do ajuste, os preços poderão ser reajustados.
A empresa atualmente contratada foi pesquisada e concordou em prorrogar o contrato em vigor por mais 12 meses nas mesmas bases.
Na pesquisa efetuada, o mapa de preços de fl. 36 apontou a oferta da empresa Link Network como a de menor preço entre as empresas pesquisadas.
Considerando que a antiga Diretoria de Comunicações e Transportes informou que a empresa vem cumprindo com as suas obrigações contratuais, e a grande diferença em favor do preço ofertado e mantido pela referida empresa, penso que se deve prorrogar o contrato com a atual contratada.
Devo apontar que o sócio que assinou o contrato 03/2003, Humberto Guerrero Garcia, não era o sócio-gerente, mas o sócio Daury Antônio Rodrigues Filho, segundo o contrato social que consta do processo (fl. 24); em contato telefônico com a empresa, fui informado de que então sócio-gerente não figura mais no contrato social, sendo o atual sócio-administrador o mesmo Humberto Guerrero Garcia. Solicitei, então, o novo contrato social da empresa Link Net Work Comércio e Representação Ltda., que segue juntado ao processo.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Prorrogação
Contrato
Aditamento