Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 43 / 2011

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 43/2011

Parecer n.º 43/2011
Processo n.º 702/2010
TID XXXXXXX

Assunto: Prestação de serviços de conservação e manutenção predial com fornecimento de mão-de-obra e ferramental – XXXXXXX – prêmio de assiduidade – natureza salarial – Providências administrativas

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:

A Sra. Procuradora Legislativa Supervisora do Setor Judicial desta Procuradoria, retornou os autos ao Setor de Contratos e Licitações para Parecer sobre as providências administrativas a serem adotadas pelos gestores do contrato, tendo em vista os Pareceres nºs 314/2010 e 31/2011 exarados às fls. 224/232 e 248/250.

Com base nos Pareceres supramencionados, podemos extrair o que segue.

A jurisprudência pacífica da Justiça do Trabalho, em especial, do E. Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que o prêmio de assiduidade tem natureza salarial e, como tal, integra o salário do empregado para todos os efeitos, incluindo as contribuições previdenciárias e reflexos nas verbas trabalhistas.

De acordo com o disposto no § 2º, do art. 71, da Lei nº 8.666/93, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

Ademais, a Administração tem o dever de fiscalizar a execução do contrato, incluindo o cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados, sob pena de responder perante a Justiça Laboral por “culpa in vigilando”.

Instada a regularizar a situação por meio do Ofício SGA 337/2010 (fls. 238/239), a Contratada apresentou manifestação às fls. 243/244, comprometendo-se a realizar um regulamento para os funcionários que laboram na Câmara estabelecendo os critérios objetivos para concessão do prêmio PPR no valor de R$ 100,00 (cem reais) e esposando o seu entendimento de que o prêmio PPR teria caráter indenizatório e não salarial.

Às fls. 247, a SGA.24 manifestou-se informando que até aquela data (07.01.2011), a Contratada não havia encaminhado qualquer documento relativo à normatização do referido PPR. Esclareceu também que o mencionado PPR teve origem na folha de pagamento referente ao mês de setembro/2010.

Verifica-se, como bem apontado pela i. Procuradora no Parecer nº 31/2011 (fls. 248/250), “a gravidade das irregularidades constatadas que, eventualmente, poderão ensejar responsabilização da Câmara Municipal na esfera trabalhista e previdenciária” (fl. 249, in fine).

Nesse caso, não resta alternativa para a Administração senão notificar a Contratada a regularizar todas as pendências trabalhistas e previdenciárias advindas do prêmio PPR, incluindo o estabelecimento de critérios objetivos para a sua concessão, de modo a possibilitar a fiscalização por parte da Câmara, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas no contrato. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial sintetizado por Marçal Justen Filho citado no Parecer nº 314/2010 às fls. 231, in fine.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto à Minuta de Ofício.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2011.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545