Parecer nº 431/2009
Processo 961/2008
TID xxxxxxx
Interessados: CCI e XXX
Assunto: Inexecução contratual – multa decorrente do descumprimento do item 2.6.2 do contrato 42/2007 – dupla manifestação do gestor do contrato – cálculo do valor da multa e envio à SGA para decisão sobre a aplicação da multa nos termos do Ato 832/2003, artigo 1º, inciso XXVII.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para apreciação e manifestação quanto à aplicação de multa contratual a empresa contratada da Edilidade para fornecimento de serviços de buffet.
O incidente já havia sido analisado por esta Procuradoria, no Parecer 394/2009 de fl. 204, no qual se recomendou o envio de uma segunda notificação à contratada, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Noto que a mesma contratada, com outra razão social, já recebeu a penalidade de advertência, aplicada pela E. Mesa, em 04/03/2009, por descumprimento do mesmo item contratual (2.6.2 – fl. 156).
No caso em tela, foi observado o devido processo legal, previsto no Decreto 44.279/03, adotado no que couber e for pertinente na CMSP pelo Ato 878/05, assegurando-se à contratada a oportunidade de ampla defesa. Noto que a contratada pouco ou nada acrescentou à sua manifestação anterior (fls. 198 e 210). Somada essa tentativa de defesa às duas manifestações da gestora do contrato e Supervisora do CCI 1 (fls. 201 e 211), coerentes com a denúncia de fl. 193, não vejo outra providência senão enviar o processo à apreciação da Sra. Secretária Geral Administrativa, para decisão sobre a imposição da multa contratual prevista na cláusula 8.1.3 do Contrato 42/2007 à empresa contratada, conforme cálculo da SGA 24 (fl. 195), e delegação da E. Mesa no Ato 832/2003, artigo 1º, XXVII, com a redação do Ato 840/2004, o que se recomenda.
Este é o parecer que submeto à criteriosa apreciação de V.Sa.
São Paulo, 13 de novembro de 2009.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768