Parecer ACJ.1 nº 432/2005
Ref.: TID nº 560574
Interessado: SGA.12
Assunto: Requer seja autorizada a não emissão de folhas suplementares para pagamento de valores diversos referentes à verba 3.1.90.11, tendo em vista os motivos que elenca.
Sra. Supervisora,
Trata-se de memorando de SGA.12 – Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios, através do qual sua Supervisora solicita autorização para deixar de emitir folhas suplementares para pagamento de diversos valores referentes à verba 3.1.90.11, tendo em vista os relevantes motivos justificadores apresentados, tais como insuficiência de pessoal e de recursos materiais (microcomputadores), software inadequado para o processamento das folhas nas condições atuais, além da impossibilidade de atender ao prazo de remessa ao IPREM das informações relativas ao valor das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Edilidade e devidas ao Órgão de Previdência Municipal, nos termos da recém editada Lei nº 13.973/05.
A Sra. Supervisora esclarece, ainda, que os pagamentos efetuados nas folhas suplementares de verba 3.1.90.11 são aqueles relativos a férias cujos memorandos foram encaminhados com atraso, aditamentos de ocorrência de ponto e outras diferenças que deveriam constar das folhas gerais, porém foram informadas fora do prazo, acarretando a necessidade do pagamento através da folha suplementar.
A legislação reguladora da matéria, expressa através de Atos da Mesa Diretora, encontra-se devidamente anexada ao expediente, não constando da mesma qualquer obrigatoriedade para a emissão das folhas suplementares.
Com efeito, o pagamento de diferenças através de folhas suplementares é uma liberalidade da Administração, mormente em se tratando de diferenças apuradas em razão de atrasos no fornecimento de informações à Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios.
Embora a questão da conveniência de alteração da rotina atual (que prevê a emissão das folhas suplementares referentes à rubrica 3.1.90.11) esteja ligada mais diretamente ao mérito da questão, não se pode negar que, diante dos motivos apresentados pela Sra. Supervisora, a manutenção da emissão dessas folhas pode acarretar grave prejuízo aos trabalhos de SGA.12, afetando a eficiência dos seus serviços, atribuindo à questão, portanto, um viés também de ordem jurídica, na medida em que um dos princípios informadores da Administração Pública é exatamente a eficiência.
Dessa forma, ante o perigo de desrespeito a esse princípio constitucional, insculpido no “caput” do artigo 37 da Carta Magna, penso ser, plenamente justificada a alteração de rotina pretendida, de forma a que deixem de ser emitidas as folhas de pagamento suplementares para pagamento de valores diversos relativos à verba 3.1.90.11, conforme pleiteado.
Entretanto, cuidando-se de matéria regulada por Atos da Mesa Diretora, julgo dever-se submeter a questão à E.Mesa, a quem caberá decidir sobre o pedido, autorizando-o ou não através de decisão, não sendo necessária a edição de Ato sobre o tema.
Essa a minha manifestação que submeto à superior apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 24 de novembro de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
Indexação
Emissão
Folha
Suplementar
Pagamento
verba