Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 432 / 2006

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 432/2006

Parecer ACJ 432/2006
Referência: TID 723747
Interessado: xxxxxxxxxx – RF xxxx
Assunto: Pagamento efetuado a servidor em razão de Gratificação de Nível de Assessoria – Exoneração e posterior readmissão do funcionário – Continuidade do pagamento indevido – Desconto dos vencimentos com base no artigo 96 da Lei 8.989/79 – Requerimento de servidor pedindo o perdão de dívida com a CMSP – Impossibilidade.

Sra. Advogada Supervisora:

Trata-se de requerimento encaminhado pelo Subsecretário de Recursos Humanos – SGA 1, relativo a desconto nos vencimentos do servidor identificado acima, efetuado em razão de pagamento feito a maior, na forma do artigo 96 da Lei 8.989/79.

O advogado Sebastião Rocha, desta ACJ, solicitou o envio do expediente à SGA – 11 para complementação das informações, especialmente acerca das datas e períodos relativos a nomeações, inícios de exercício e exonerações constantes no prontuário funcional do requerente, depois do que, o expediente retornou para parecer.

Com base nas informações novamente prestadas pelas SGA 11 e 12, é possível montar o quadro do que aconteceu.

O funcionário foi nomeado em comissão e entrou em exercício no cargo de Secretário Assistente III, referência DAS-13, em 19/11/98. Ele permaneceu no cargo até 06/01/2004, quando foi exonerado, e entrou em exercício no cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2, no mesmo dia, em virtude de nova nomeação, ocupando esse cargo até 01/01/2005, isto é, pouco menos de um ano, quando foi novamente exonerado. O ocupante desse cargo faz jus à GNA, na forma do artigo 17 da Lei 13.637/03:
“Art. 17 – Fica instituída a Gratificação de Nível de Assessoria, que será atribuída aos servidores titulares do cargo de Assistente Parlamentar, em exercício em Gabinete de Vereador, em valores fixos a serem definidos a critério do Vereador.”

Em seguida, em 19/01/2005, ele foi nomeado e entrou em exercício no cargo de Assistente Legislativo II, referência QPLC-4, permanecendo nesse cargo até hoje. O cargo ocupado pelo servidor não faz jus à GNA, mas o servidor recebeu indevidamente esse valor de aproximadamente R$ 6.000,00 no período de fevereiro a dezembro de 2005. Quando o engano foi percebido, em dezembro de 2005, a correção foi efetuada, para valer a partir de janeiro do corrente ano. A Supervisora da SGA 12 informa, ao final, que a partir daí, janeiro de 2006, iniciou-se o desconto do pagamento feito a maior, com base no artigo 96 da Lei 8.989/79:

“Art. 96 – As reposições devidas à Fazenda Municipal poderão ser feitas em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento líquido do funcionário.
Parágrafo único: Não caberá reposição parcelada quando o funcionário solicitar exoneração, quando for demitido, ou quando abandonar o cargo.”

A questão já foi analisada por esta ACJ anteriormente, em pareceres da lavra do eminente advogado Luiz Eduardo de Siqueira S.Thiago (Pareceres ACJ.1 nºs 400/2005 e 281/2006 – cópias anexas), nos quais se indicou a solução para os casos em que, como neste, houver ocorrido o pagamento indevido por erro da Administração, desde que por ato involuntário do responsável pelo pagamento.

Pode-se lamentar tempo que o erro levou para ser percebido – de fevereiro a dezembro de 2005 – mas o desconto, nesse caso, é cabível, segundo a interpretação que foi dada à matéria em longo e fundamentado parecer (Parecer nº 281/2006). É de se esperar que, com a entrada em funcionamento do novo sistema de pagamento a servidores ora implantação na CMSP erros como esse sejam evitados ou, ao menos, mais rapidamente percebidos e corrigidos. Também não se sabe se foi obtida a ciência do funcionário quanto ao desconto que está sendo efetuado, ciência essa que equivaleria à sua anuência, ainda que, segundo a jurisprudência dominante, dada a conhecer por meio dos citados pareceres, ela não seja indispensável ao efetivo desconto, desde que o pagamento tenha se originado exclusivamente em erro do funcionário responsável, e sem a ocorrência de dolo específico deste.

O que seria possível, se não ultrapassasse o pedido feito pelo funcionário, seria o aumento do número das parcelas, de modo a diminuir o impacto do desconto mensal sofrido nos vencimentos, de maneira semelhante a solicitação feita, e atendida, de funcionária desta CMSP (Parecer ACJ nº 144/2005 – cópia anexa).

Posso recomendar apenas que, nesses casos, o ato de dar ciência ao funcionário que terá os seus vencimentos descontados seja adotado como rotineiro, ainda que não haja exigência, por Ato da E. Mesa, dessa anuência prévia – como existe para os servidores do Executivo do Município, desde a edição da Portaria nº 488/SGP- G/2004, tal como informado no Parecer ACJ.1 nº 400/2005.

É o meu parecer, que ofereço à elevada apreciação de V.Sa.

São Paulo, 23 de novembro de 2006.

Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768

INDEXAÇÃO
Cancelamento de descontos
Pagamento feito a maior
Art. 96 da lei 8989/79



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545