Parecer n.º 433/2009
Ref.: Processo n.º 1567/2009
TID n.º xxxxxxxxx
Assunto: Minuta de Contrato – Ata de Registro de Preços XXXX – Aquisição de Solução Completa de Armazenamento de Dados – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminhou o presente processo para apreciação e elaboração de minuta de Termo de Contrato a ser celebrado com a empresa XXX, detentora da Ata de Registro de Preços nº 5/2008, celebrada com o XXXX, para fornecimento de uma solução completa de armazenamento de dados e outros.
Às fls. 15 consta o Termo de Liberação do Gestor da ARP em referência e às fls. 16 consta a concordância da empresa detentora da Ata em fornecer os equipamentos conforme o Ofício CTI de fls. 17/18, tudo nos termos do disposto no art. 8º, § 1º e § 2º, do Decreto Federal nº 3.931/01.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 330, pelo qual se verifica que a empresa detentora da Ata apresentou valor abaixo da média apurada no mercado.
Assim sendo, elaborei a Minuta de Termo de Contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue aquela que acompanhou o Edital de Pregão Eletrônico n.º 61/2008 do XXX, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (fls. 89 a 96).
Note-se que a Ata de Registro de Preços nº 5/2008 encontra-se dentro do prazo de vigência (fls. 227 a 239).
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais da sua sede (xxxxxxx), conforme atestam as certidões de fls. 326 e que ora seguem juntadas. A empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 328.
Observo que a signatária do ajuste foi indicada pela futura Contratada, cujos poderes foram outorgados conforme o Contrato Social de fls. 220/226 e a Procuração que ora segue juntada.
Cumpre informar que a presente Minuta de Termo de Contrato foi encaminhada para o CTI para análise e ajustes que foram apontados às fls. 372 e acatados por esta Procuradoria. Observe-se que as alterações das especificações dos equipamentos (itens 6 e 7 da manifestação do CTI) estão de acordo com aquelas constantes no Ofício CTI de fls. 17/18, o qual a empresa XXX respondeu estar de acordo com o fornecimento naqueles termos. Em relação à alteração proposta na Cláusula 9.3, o Sr. Supervisor do CTI.1 informou, pessoalmente, que houve a confirmação junto à empresa de que esta possui assistência técnica na cidade de São Paulo.
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 334.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Contrato.
São Paulo, 16 de novembro de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170