Parecer nº 438/2009
Processo: 1245/2007
TID xxxxxxx
Interessados: SGA e XXX
Assunto: prorrogação por 3 meses do contrato 12/2007, para fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros – possibilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica do aditamento visando à prorrogação do contrato 12/2007, firmado com a empresa acima indicada, para fornecimento de água mineral natural, sem gás, em garrafões de 20 litros.
A prorrogação seria concretizada nas mesmas condições do ajuste em vigor, com consulta à contratada (fl. 229).
A última pesquisa de preços do mercado foi realizada em agosto do corrente ano no processo 1589/2008 (fl. 352), que cuida de nova licitação para o mesmo objeto. O preço médio apurado nessa pesquisa é superior ao preço atual da contratada.
A empresa manifestou interesse na prorrogação do contrato (fl. 230). O contrato nº 12/2007, originalmente celebrado por 12 meses, na Cláusula Quinta, item 5.1 prevê a prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos, observado o limite legal de 60 meses.
A certidão de regularidade da Contratada junto ao INSS está dentro do prazo de validade e encontra-se na folha 209, enquanto a relativa ao FGTS a Certidão de Tributos Mobiliários vão juntadas. O representante da empresa que firmará o contrato é o mesmo do aditamento anterior, conforme mensagem enviada na data de hoje.
Nesses termos, a prorrogação pretendida é admissível.
Segue minuta de Termo de Aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 17 de novembro de 2009.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768