ACJ – Parecer nº 44/04.
Ref.: Memo. n. 022/2004 – SGA-24.
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA-24.
Assunto: Contrato n. 10/2001. Manutenção preventiva e corretiva em ar condicionado. Prorrogação. Possibilidade. Urgência indicada.
Sr. Advogado Chefe,
Cuida o presente expediente do terceiro Termo de Aditamento ao Contrato n. 10/01, firmado com Deli-Ar Comércio e Manutenção em Ar Condicionado Ltda.-ME, cuja vigência expirará em 18/02/04.
O setor interessado manifestou-se no sentido de ser necessária a continuidade dos serviços objeto da contratação em apreço. Consta, de outra parte, que os funcionários que estão tratando da instrução do processo do qual resutará um futuro ajuste, informam que são necessários até mais três meses para a conclusão do mesmo.
Diante deste quadro, a Secretaria Geral Administrativa sugeriu a prorrogação do contrato n. 10/01 por um período de até 03 (três) meses, para ser evitada a paralisação dos serviços.
Assim, elaboramos minuta de termo de aditamento que segue anexada, a título de sugestão, para apreciação superior.
Outrossim, segue também certidão negativa de débitos expedida pelo INSS; certificado de regularidade do FGTS-CRF; bem como cópia de alteração do contrato social da empresa.
Segue, no mais, para as providências ulteriores – inclusive no que se refere a Certidão de Tributos Mobiliários, que ainda não consta no presente expediente – dada a urgência assinalada.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.
Sebastião Rocha
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP nº 138.572
Indexação
Contrato
Prorrogação
Urgência
Aditamento