ACJ – Parecer nº 44/2005
Ref.: Processo nº 1146/2004
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA-24.
Assunto: Reurbanização do entorno da CMSP.
Sr. Supervisor,
Cuida-se do contrato nº 17/2004, celebrado com a XXX para a execução de serviços de reforma e reurbanização do entorno da Edilidade, cuja cópia encontra-se anexada às fls. 02/11.
O presente processo foi encaminhado a esta ACJ para manifestação sobre “o contido às fls. 350/351 verso, tendo em vista a recomendação de suspensão do pagamento” à empresa XXXX. que executou os serviços.
A questão refere-se à medição 004 dos serviços executados em 01/10/2004 a 31/10/2004, equivalente a R$ 248.691,67 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).
Às fls. 351-verso, o engenheiro xxxxxxxx, designado pela Edilidade para acompanhar a fiscalização realizada pela XXX, reiterou sua manifestação anterior não recomendando o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades detectadas.
Esta ACJ já se manifestou sobre o assunto à fl.342 e participou de reunião realizada em 07/01/2005 entre as partes, conforme consta às fls. 349 e verso, oportunidades em que se constatou que a questão controversa é estritamente técnica de engenharia.
Desse modo, enquanto não sanado o entrave técnico de engenharia, não resta a esta Advocacia, nesta oportunidade, nenhuma questão jurídica a ser equacionada.
É o parecer, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
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