Parecer ACJ nº 440/2006
Ref.: Memorando SGA. 108/2006
Interessado: SGA
Assunto: Apreciação de minuta de ato que revoga o Ato nº 929/2006, e dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão de adiantamento, na Edilidade, em consonância com a Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988.
Sr. Advogado Chefe,
Trata-se de solicitação da Sra. Secretária Geral Administrativa de análise e manifestação sobre minuta de ato que dispõe sobre a concessão de adiantamento, visando revogar o Ato nº 929, de 01 de junho de 2006.
Conforme se verifica da leitura da minuta apresentada, a proposta de ato está em consonância com a Lei Municipal nº 10.513/88, que dispõe sobre o regime de adiantamento, e adota os procedimentos aplicados no Executivo, por meio do Decreto nº 43.731, de 05 de setembro de 2003, com as devidas adequações ao âmbito desta Edilidade.
Assim sendo, não vislumbro óbice a adoção dessas novas normas, as quais atendem aos contornos legais ditados pela citada lei municipal.
Este é meu parecer o qual, acompanhado de minuta de ato, submeto à elevada apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 30 de novembro de 2006.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947
INDEXAÇÃO
Concessões de adiantamento
Alteração do ato 929/06
Ato adiantamento administrativo