Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 440 / 2009

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 440/2009

Parecer 440/2009
Processo 1036/2009
TID xxxxxxxxx
Interessada: XXX
Assunto: Multa contratual – Atraso no fornecimento de cartuchos de dados – manifestação conclusiva do gestor do contrato pela relevação da multa.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

Trata-se de analisar a conveniência da aplicação de pena contratual a empresa responsável pelo atraso de 10 dias (fl. 43) na entrega de cartuchos de dados, adquiridos pela CMSP com dispensa de licitação. O responsável pelo acompanhamento do ajuste, Supervisor do CTI 1, manifestou-se pela desnecessidade da aplicação de multa contratual à empresa (fl. 45v.), aceitando as razões da empresa. O Secretário de SGA 2 mandou calcular o valor da multa com base nos 9 dias de atraso, indicando na fl. 46 o item 1 do anexo à nota de empenho 1138 , e encaminhou o processo à SGA, que ora consulta a Procuradoria.

A contratada não foi intimada a se manifestar sobre a acusação, mas apresentou sua defesa juntamente com a nota fiscal. A nota de empenho 1138, no item 1 do seu anexo, previu o prazo de 45 dias após a retirada da nota de empenho para a entrega do objeto do contrato. A nota foi retirada em 09/09/2009, e o prazo terminou em 24/10/2009. O gestor do contrato acusa o recebimento com 10 dias de atraso, em 03/11/2009, segundo o Supervisor do CTI 1 (fl. 45v.). Noto que a empresa não apresentou nenhuma prova das suas alegações. Mesmo assim, não viu problema em relevar o atraso ocorrido, com a concordância do Coordenador do CTI.

O Decreto 44279/2003 é aplicável às licitações e contratos administrativos da CMSP por força do Ato 878/2005, artigo 2º.

Para a relevação da multa, o artigo 56 do Decreto 44.279/2003 estabelece:

“Art. 56 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a contratada comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.”

Já para a aplicação da multa, o artigo 54 do Decreto 44.279/2003 estabelece:

“Art. 54 As penalidades administrativas são aquelas previstas na legislação federal, impondo-se para sua aplicação a observância dos seguintes procedimentos:
I – proposta de aplicação da pena, feita pelo responsável pelo acompanhamento da execução do contrato ao titular da pasta, mediante caracterização da infração imputada ao contratado;
II – acolhida a proposta de aplicação de sanções de advertência e multa, intimar-se-á o contratado nos termos do artigo 57 deste decreto, devendo, nas propostas de aplicação das demais sanções, ser o contratado intimado na pessoa de seu representante legal, pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento (inciso com a redação do Decreto 47.014/2006).”

Não me parecem que estejam cumpridos os requisitos para nenhuma das alternativas. Contudo, como não há nos autos proposta de aplicação de multa contratual, mas sim de relevação do atraso, não me resta alternativa senão concordar com o gestor do contrato, para recomendar a relevação da falta contratual.

Proponho que o processo seja levado à decisão da Secretaria Geral Administrativa com fundamento na delegação atribuída pela E. Mesa no Ato 878/2005 com essas recomendações.

É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.

São Paulo, 19 de novembro de 2009.

Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545