ACJ- Parecer nº 444/2006.
Ref.: Processo nº 449/2006
Interessado: SGA
Assunto: Contrato de Prestação de Serviços – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM. – URGÊNCIA SOLICITADA VERBALMENTE.
Sra. Advogada Supervisora,
O presente processo retornou a esta ACJ para análise de nova minuta de contrato.
Tendo em vista que as alterações levadas a efeito restringiram-se ao aspecto técnico, reiteramos nossa manifestação quanto à inexistência de óbices jurídicos à celebração do ajuste.
Desta feita, elaboramos a minuta que segue em anexo para apreciação superior, ressaltando-se que foram efetuadas as devidas modificações tendentes a adequar o texto ao padrão usualmente utilizado por esta Casa.
Outrossim, ressaltamos que, em virtude da urgência solicitada verbalmente em cotejo com a complexidade do contrato, não houve tempo suficiente para as costumeiras revisões.
São Paulo, 05 de dezembro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO
Contrato PRODAM
PRODAM
PRODAM prestação de serviço