Parecer n.º 446/2015
P.A. nº 1231/2011
TID XXXXXXXXXXXX
Assunto: 2º Termo de Aditamento – Protocolo de Intenções nº 73/2011 – XXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para elaboração de Termo de Aditamento do ajuste em epígrafe, para prorrogação, caso haja possibilidade jurídica.
A Associação foi contatada e encaminhou documentos, inclusive sobre a representação legal, Presidente da XXXXXXXXXXXX para o biênio 2015/2017, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária anexa. (segue cópia do e-mail). O Estatuto encontra-se às fls. 141/148.
A Associação apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Por tratar-se de Associação sediada em outro Município (Brasília-DF), aplica-se o disposto no art. 38, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/03, ou seja, a Associação deve apresentar declaração, firmada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas da lei, de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. (segue anexa).
Importante observar que, de acordo com a Cláusula Quarta, o presente Protocolo de Intenções não implica compromissos financeiros entre os partícipes, com exceção da taxa de anuidade fixada pela Assembleia-Geral da Associação que, no presente exercício foi fixado em Ata de Assembleia Geral Extraordinária anexa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Respeitante o pagamento desta anuidade cabe referir que é decorrente da filiação à Associação e não do Protocolo de Intenções que, de acordo com sua natureza, não é oneroso.
De qualquer forma deverá ser efetuada a reserva de recursos orçamentários correspondente ao valor da anuidade referente ao exercício de 2016, haja vista que a anuidade referente ao exercício de 2.015 já foi quitada (fls. 189).
Em manifestação acostada às fls. 196, se verifica interesse da Associação em prorrogar o ajuste, porém deve ser efetuada por apenas mais 12 (doze) meses, eis que protocolo de intenções se originou no ano de 2.011, portanto decorrerá o limite legal de 60 (sessenta) meses.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 2º Termo de Aditamento.
São Paulo, 04 de dezembro de 2015..
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940
2º Termo de Aditamento – Protocolo de Intenções nº 73/2011 – XXXXXXXXXXXX