Parecer ACJ.1 nº 447/2006
Ref.: Processo nº 1.336/2006 (TID nº 1160592)
Interessado: XXXXXXXXXXX
Assunto: Requerimento pleiteando o pagamento de férias proporcionais.
Sra. Advogada Supervisora,
Trata-se de requerimento formulado pelo ex-servidor acima nomeado, que foi ocupante de cargo de provimento em comissão nesta Casa, pleiteando o pagamento em pecúnia de férias não gozadas, tendo em vista sua exoneração do cargo em comissão que titularizava e o fato de não estar exercendo cargo ou função pública junto à Administração Direta ou Indireta do Município.
O caso em comento diz respeito, como tantos outros que analisei, à problemática do pagamento em pecúnia de férias não gozadas, tendo em vista a mudança dos cálculos promovida pelo C. Tribunal de Contas deste Município, que adotou entendimento diverso do que sempre foi defendido no âmbito deste Legislativo.
Com relação à interpretação dada pelo TCM, esta ACJ, e este advogado em particular, já se manifestou em muitas oportunidades, razão pela qual peço licença a Vossa Senhoria para anexar a esta manifestação o Parecer ACJ nºs 307/2005, no qual me manifestei amplamente sobre o tema em debate.
Dessa forma, havendo já me manifestado no Parecer ora juntado ao presente, resta-me frisar minha discordância em relação ao entendimento dado pelo C.Órgão de Contas à matéria, ao mesmo tempo em que ressalto o acerto da informação de fls. 14 do presente protocolado, uma vez que fornecida estritamente com base no Ato nº 860/04 e sua alteração, o qual consubstancia a orientação do Tribunal de Contas sobre o tema, informação essa que impõe o indeferimento do pedido formulado pelo ex-servidor, pelo menos até que o assunto seja eventualmente revisto pela Corte de Contas, uma vez que há questionamento encaminhado a esse órgão sobre a matéria.
Essa a minha manifestação, que submeto ao crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 05 de dezembro de 2006.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – JURI
OAB/SP 109.429
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