Parecer n.º 449/2015
Processo n.º 937/2015
TID XXXXXXXXXXXX
Assunto: 04º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 02/2013 – fornecimento de água mineral, em fardos de garrafas plásticas de 1.500 ml e 510 ml – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 40, o Gestor informa que há necessidade de continuidade do fornecimento objeto do atual ajuste.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 172/2015 (fls. 46), que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de 12 (doze) meses, a pessoa jurídica manifesta interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido, concordando com as alterações propostas, (fls. 49), indicando a correção monetária, por índice oficial.
A aceitação do índice oficial para atualizar os valores decorre da anuência da contratada no tocante a alteração de cláusula contratual, passando a adotar esta forma de composição monetária de acordo com Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1307/2015, conforme manifestação de fls. 49.
Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser prorrogado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o art. 46, do Decreto nº 44279/03, adotado pela Câmara Municipal de São Paulo através do Ato nº 878/05.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 04º Termo de Aditamento, conforme cópia anexa. A adequação de recursos orçamentários para o exercício encontra-se às fls. 59.
Cumpre registrar que foram efetuadas as alterações formais, nos itens 3.1.2 e 5.1. do ajuste de acordo com solicitação constante de fls. 01, alteração nas quantidades conforme ofício de fls. 46 e aceitação às fls. 49, e por fim, modificação na aplicação da correção monetária, conforme Ato da CMSP 1307/2015.
A contratada apresentou certidão negativa em relação aos tributos federais (fls. 50), as certidões referentes ao FGTS, a Fazenda do Município de São Paulo e Cadin, seguem anexas. O representante legal que subscreverá o instrumento contratual nos termos do Contrato Social será Arnaldo Rosa conforme documentos anexos.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 07 de dezembro de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940
04º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 02/2013 – fornecimento de água mineral, em fardos de garrafas plásticas de 1.500 ml e 510 ml – Possibilidade.