Processo nº 1643/03
Parecer nº 45/07
Assunto: Contrato – Prorrogação-caráter excepcional
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
Trata-se de viabilizar, em caráter excepcional, prorrogação contratual com a empresa XXX, no tocante ao licenciamento, uso e manutenção do Sistema GIP- Gestão Integrada de Pessoal, em face da situação apontada pelo Coordenador do Centro de Tecnologia e Informação – CTI às fls. 450 v..
Reporto-me às razões expendidas por esta Procuradoria em Idêntica situação (Parecer nº 425/06, às fls. 413/414), que, me parecem, estão a sustentar a plausibilidade de prorrogação em caráter excepcional, tendo em conta os princípios da economicidade, da razoabilidade e da indisponibilidade do interesse público, ainda que já ultrapassado o prazo máximo de duração dos contratos admitido pelo art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93.
Elaborei, assim, minuta de termo de aditamento, que segue à apreciação superior.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2007.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo – OAB 106. 017