Parecer nº 45/2011
Ref.: Processo nº. 95/2011
TID XXXXXXX
Sr. Procurador Supervisor,
Tendo em vista que o gestor manifestou-se favoravelmente aos termos da minuta de contrato anexa, sugiro o encaminhamento do presente processo para a deliberação da E. Mesa.
Os documentos tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa encontram-se nas fls. 21, 24/25.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650