Parecer nº 451/2015
Processo nº 880/2012
TID XXXXXXXXXXXX
Assunto: Contrato – Recuperação e readequação do Edifício Garagem – – aditamento – readequação de planilha
Srª. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria para análise quanto ao possível aditamento contratual para redução de valor, tendo em vista planilhas encaminhadas pela Contratada (fls. 5963/5984) e manifestação da área técnica (fls. 5985/5986). Tendo em vista a urgência encarecida, analisamos este aspecto e solicitamos posterior retorno dos autos a esta Procuradoria para análise do quanto solicitado às fls. 5897.
A área técnica, às fls. 5985/5986 manifesta-se pela adequação das planilhas encaminhadas pela Contratada às fls. 5963/5984. Trata-se de reduzir o valor contratual, pois a supressão de itens inicialmente previstos e o acréscimo de outros fizeram-se necessários, resultando em valor a menor.
A lei nº 8.666/93 admite a possibilidade de alteração do projeto ou especificações pela Administração (art. 57§ 1º, I) “desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I- alteração do projeto ou especificações pela Administração;”
É de se notar que não se cogita de extensão de prazo de execução, já exaurido. O pedido se deu, por outro lado, dentro do prazo de vigência contratual e como resultado de acordo entre as partes, em função das intercorrências havidas no bojo da própria execução. Assim, revela-se viável juridicamente o aditamento para a alteração contratual, alinhando as planilhas previstas às efetivamente realizadas. Importa ter em conta, ainda, que o ajuste resultará em valor a menor a ser pago.
Verificou-se a regularidade da empresa quanto a tributos federais (fls. 5737), declaração de inexistência de débitos perante o município (fls. 5449), e seguem juntadas as certidões de regularidade perante o FGTS e Cadin. O signatário da Contratada foi por ela indicado, conforme correspondência que tomo a iniciativa de anexar, e que está de acordo com os documentos de representação que seguem anexos.
Deste modo, poderá haver aditamento para a adequação das planilhas de serviços e redução do valor contratual, conforme manifestação da Fiscalização às fls. 5985/5986.
É o meu parecer, que submeto à superior apreciação, junto à minuta de termo de aditamento. Posteriormente, sugiro o retorno dos autos para a análise solicitada às fls. 5897.
São Paulo, 15 de dezembro de 2015
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB /SP nº 106.017
Contrato – Recuperação e readequação do Edifício Garagem – – aditamento – readequação de planilha