ACJ – Par. nº 452/06
Ref: Proc. nº 910/2006
Interessado: Subsecretaria de Serviços e Infra-estrutura – SGA.3
CIME Com.Imperatriz de Materiais Elétricos Ltda.
Assunto: Aquisição de material elétrico; atraso na entrega; multa
Sra. Advogada Supervisora,
Trata-se de aquisição de material elétrico específico, com dispensa de licitação, a fim de se readequar instalação da Casa à demanda de energia.
A pertinente Nota de Empenho foi emitida com anexo contendo as sanções de praxe em caso de desrespeito às condições contratuais, (cfr. fls. 70/71), publicada no DOM de 20.09.06 (fl.72).
O prazo de entrega foi ultrapassado em 34 (trinta e quatro) dias, tendo a empresa se justificado à fl. 80, após comunicação desta Casa acerca da possibilidade de imposição da multa contratual, oportunidade em que declarou que solicitou “parecer” do fabricante e fornecedor acerca dos motivos que causaram o atraso na entrega do material.
Assim sendo, solicito seja enviado ofício à Contratada para que se manifeste sobre os fatos, apresentando eventuais provas, e, após, seja o presente processo remetido ao gestor do contrato para que se manifeste acerca dos fatos, opinando especialmente sobre a imposição ou não de multa, nos termos do inc. I, do art. 54 do Dec. 44.279/03.
Destarte, anexo minuta de ofício, contendo sugestão dos termos e descrição dos fatos a serem empregados na comunicação à Contratada, assinalando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de defesa, conforme
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 06 de dezembro de 2006.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
INDEXAÇÃO
Atraso na entrega do material elétrico
Multa
Aplicação de multa