ACJ – Parecer nº 453/2006.
Ref.: Processo nº 1565/2005
Interessado: SGA
Assunto: Aquisição de microcomputadores portáteis. – Contrato nº 04/2006. – Aditamento do objeto – Possibilidade.
Sra. Advogada Supervisora,
Em decorrência de necessidade superveniente da Administração, cogitou-se a possibilidade de aditar-se o contrato nº 04/2006, firmado com ITAUTEC INFORMÁTICA S/A – GRUPO ITAUTEC PHILCO, para o acréscimo de 02 unidades ao objeto.
De acordo com a informação de SGA-2, o acréscimo pretendido encontra-se dentro do limite estabelecido no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Desta feita, não vislumbrando óbices a alteração do objeto para o fornecimento de mais 2 “notebooks”, encaminhamos minuta de termo aditivo para apreciação superior.
Outrossim, tomamos a iniciativa de anexar ao presente a procuração outorgada aos representantes da empresa que subscreverão o instrumento contratual.
São Paulo, 06 de dezembro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
INDEXAÇÃO
Aquisição de Notebook
Aditamento de contrato
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