ACJ – Parecer nº 456/2005
Processos nºs 181/2005 ( TID 268301) e 182/2005 (TID 268304)
Interessados: xxxxxxxxxxxxx
Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão de Mesa de 24.11.04 – supressão da parcela fixa em face declaração de invalidade dos atos de permanência da GAL – Posicionamento de ACJ por meio de Parecer nº 172/04 –
Sr. Advogado Chefe,
Os processos acima relacionados cuidam de pedido de reconsideração formulado pelos servidores em referência, em face da Decisão de Mesa publicada no DOM de 24.11.2004 ratificada pela Decisão publicada em 17/12/04, que declarou inválidos os atos de permanência e/ou incorporação da Gratificação de Apoio ao Legislativo – GAL, cessando definitivamente os efeitos financeiros relativos a essa Gratificação a partir daquela data.
Por conseqüência, a parcela fixa referente ao pagamento desta gratificação foi suprimida, razão pela qual mostram-se esses servidores inconformados.
Quanto à questão de fundo (declaração de invalidade dos atos de permanência/incorporação da GAL) esta ACJ já se manifestou, por meio do Parecer nº 172/04, da lavra do Dr. Sebastião Rocha (cópia anexa), no seguinte sentido: “Assim, no ponto em questão, referente à GAL, o r. Acórdão do E. TCM baseou-se em fundamento que se mostra inteiramente desprovido de sustentação jurídica, vale dizer: padece de ilegalidade, pois lastreado em fundamento jurídico insubsistente”, quando ainda não havia sido proferida decisão final da Mesa.
Destarte, não obstante o entendimento já firmado por ACJ em sentido contrário, o fato é que a E. Mesa, ao final do devido processo legal instaurado, entendeu por bem tornar definitiva a decisão proferida anteriormente, em 26/11/03.
Dessa forma, ressalvado o posicionamento jurídico já externado por ACJ, recomendo a remessa dos presentes autos à E. Mesa para deliberação.
Este é meu parecer que, submeto à consideração superior de Vossa Senhoria.
São Paulo, 07 de dezembro de 2005.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947
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GAL