Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 457 / 2009

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 457/2009

Processo nº 1074/2008
Parecer nº 457/09
Assunto: Contrato – links para acesso à Internet – prorrogação- possibilidade

Procurador Legislativo Supervisor,

A Secretaria Geral Administrativa solicita avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento visando à prorrogação por até três meses do Termo de Contrato nº 1/2009, celebrado entre esta Edilidade e XXX, cujo objeto é a prestação de serviços por meio de um conjunto de links de dados para acesso à Internet.
A possibilidade de prorrogação vem inscrita na cláusula 7.1 do ajuste e o período de vigência que se pretende acrescer encontra-se dentro do limite admitido pelo art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93.
Às fls. 477 a Contratada manifestou concordância com a prorrogação nos termos propostos, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Está em curso outro processo visando contratação de serviços com o mesmo objeto (fls. 469 v). A prorrogação cogitada visa evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, considerados indispensáveis, como justificado às fls. 470/470 v..
Verificou-se a regularidade da empresa nos aspectos previdenciários e trabalhistas, bem como perante tributos mobiliários municipais. O signatário do ajuste foi indicado pela empresa (fls. 480), e tomo a iniciativa de anexar o estatuto social e a procuração correspondente.
Às. fls. 485 indica-se haver previsão orçamentária para a despesa no próximo exercício.
De todo o exposto não há óbice à prorrogação nos termos em que cogitada, tendo, pois, elaborado a minuta de termo de aditamento.
Cumpre fazer notar, todavia, que não consta nos autos a realização de pesquisa de preços.
Nos termos do art. 46 do Decreto nº 44.279/03, temos, in verbis:
“Observado o limite de 60 (sessenta) meses, os contratos de prestação de serviços continuados, mantidas as mesmas condições avençadas, poderão ser prorrogados por prazos iguais ou inferiores ao originalmente pactuado, desde que:
I- o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
II- pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos do art. 4º deste Decreto.”
O art. 4º deste Decreto assinala que: […]:
§ A pesquisa de preço, a critério da comissão de licitação ou da autoridade competente para autorizar a contratação, deverá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerando o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas”.
Ou seja: nos termos do Decreto municipal quer-me parecer haver certa margem de discricionariedade para que a autoridade competente entenda ser o caso ou não de se renovar a pesquisa de preço, quando se cogita da prorrogação do ajuste. No caso em tela, trata-se de prorrogação por um período de até 3 (três meses), circunstância que poderá ser levada em conta pela autoridade superior.
Assim, se a autoridade superior entender necessário, deverá ser realizada nova pesquisa de preços, antes da assinatura do instrumento contratual, a fim de verificar se o preço da atual Contratada permanece compatível com os valores de mercado, conforme disposto no art. 46, inc. II do Decreto nº 44.279/03.
Com estas considerações, submeto a minuta à apreciação superior.

São Paulo, 7 de dezembro de 2009

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545