Processo nº 513/06
Parecer nº 46/07
Assunto: Contrato –locação de veículos – acréscimo – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
Esta Edilidade contratou a empresa XXX para a locação de 60(sessenta) veículos padronizados, que servem à área parlamentar e administrativa, conforme contrato de nº 20/05.
Cogita-se de acréscimo do objeto contratual, conforme justificativa apresentada pela Supervisão de SGA.31 às fls. 111. Além disso, no processo de nº 36/07, que acompanha o presente, sugeria-se a locação de dois veículos utilitários. Tendo em vista a identidade do objeto – locação de veículos – verifica-se a possibilidade de unificar a proposta de acréscimo contratual, como consta na memória de cálculo de fls. 138.
A proposta apresentada pela atual Contratada revela-se inferior à média de mercado (fls. 133) e, de acordo com a informação de fls. 138, o acréscimo global pretendido é de 20,28% do valor total do contrato, estando, portanto, dentro do limite admitido pelo art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
Deste modo, não vejo óbice ao acréscimo cogitado. Faço notar que, em atenção ao disposto na cláusula 7.1 do Contrato original deverá ser exigida garantia complementar da Contratada.
Com estas breves considerações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 9 de fevereiro de 2007
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo