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Parecer 46 / 2008

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Parecer n° 46/2008

Parecer nº 046/2008
Ref.: 538/2006
Interessado: XXX
Assunto: Requerimento solicitando a devolução das parcelas de contribuição previdenciária recolhidas a maior ao IPREM, retidas sobre importâncias recebidas nesta Câmara.

Sr. Procurador Chefe,

Trata-se de requerimento da servidora acima epigrafada, comissionada junto a esta Edilidade, atualmente sem prejuízo de seus vencimentos, e aqui prestando serviços junto ao XXº Gabinete de Vereador.

A servidora requerente já esteve comissionada nesta Casa tanto com prejuízo de seus vencimentos quanto sem prejuízo desses, ora aqui percebendo GG incorporada, ora a GNA.

Em maio de 2006, então comissionada com prejuízo de seus vencimentos, a servidora já havia requerido a devolução das importâncias recolhidas ao IPREM descontadas da Gratificação de Nível de Assessoria – GNA que recebia.

Acerca desse pedido tive oportunidade de me manifestar, por meio do Parecer nº 254/2006 (fls. 11 e 12), quando então concluí no sentido do deferimento do pedido formulado pela servidora, bem como sugeri que a E.Mesa estendesse aos demais servidores comissionados com prejuízo de suas funções e vencimentos as mesmas determinações que tiveram por objeto os comissionados sem prejuízo de seus vencimentos.

O Processo foi realmente submetido à E.Mesa, que editou Decisão determinando a cessação dos descontos referentes ao recolhimento da contribuição social incidente sobre a GNA, e o recolhimento e repasse da contribuição devida ao IPREM incidente sobre a remuneração desses servidores no seu órgão de origem, Decisão essa publicada no DOC de 05 de janeiro de 2007 e constante de fls. 14-verso destes autos.

Entretanto, referida Decisão deixou de determinar a devolução das importâncias descontadas erroneamente, tal como fez quando editou Decisão de igual teor, porém tendo por objeto os servidores comissionados sem prejuízo de seus vencimentos.

Dessa forma, ante a ausência de disposição expressa na Decisão da Mesa, os valores descontados sobre as parcelas recebidas nesta Câmara pelos servidores aqui comissionados com prejuízo de seus vencimentos não foram devolvidos aos servidores nessa condição, muito embora essa restituição seja efetivamente devida e o próprio Parecer 254/2006 já indicasse a necessidade de que ela fosse promovida, até para dar tratamento isonômico ao atribuído aos servidores comissionados sem prejuízo dos vencimentos.
Assim sendo, penso caber efetivamente a devolução pretendida pela servidora requerente, devendo-se observar que, em seu caso, os valores a serem restituídos serão aqueles resultantes da diferença entre o que deveria ter sido recolhido a título de contribuição previdenciária, tendo por base de cálculo a remuneração da servidora em seu cargo de origem, e a importância efetivamente recolhida por esta Casa quando se valeu dos valores aqui pagos como base de cálculo da contribuição.

Aliás, essa diferença já está expressa na tabela constante de fls. 17 do presente protocolado, bastando promover-se à atualização dos valores ali descritos.

É a minha manifestação, que elevo ao superior crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2008.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429



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