Parecer ACJ.1 nº 462/2005
Ref.: Processo Administrativo nº 982/2004
Interessado: SGA e “Clipper Água Comercial Ltda.”
Assunto: Análise da possibilidade de prorrogação do ajuste de fornecimento de água mineral engarrafada por até 03 meses.
Sra. Supervisora,
Trata-se de processo administrativo relativo ao Contrato nº 36/2003, firmado entre esta Edilidade e a empresa “Clipper Água Comercial Ltda.”, tendo por objeto o fornecimento mensal de até 50 caixas com 12 garrafas de 1.500 ml e 02 caixas com 24 garrafas de 510 ml de água mineral sem gás.
O 2º Termo de Aditamento ao Contrato prorrogou o ajuste inicial por mais 12 meses, sendo que seu termo final se dará no dia 02 de janeiro do ano próximo.
Neste momento vieram os autos a esta ACJ com a finalidade de verificar a possibilidade de prorrogação do ajuste por até 03 meses, tendo em vista que se encontra em tramitação processo próprio visando à celebração de novo contrato para o fornecimento do objeto em questão.
Consultada a empresa acerca de seu interesse na prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas consubstanciadas no TA nº 02/04, a contratada informou sua negativa em prorrogar o contrato nessas condições e propôs novos preços para o fornecimento desejado, tudo consoante consta de informações de fls. 76-verso.
Compulsando os autos verifiquei a ausência de pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor, assim como da reserva de verba.
Em relação ao ponto referente à reserva de recursos consta informação do Sr. Supervisor de SGA.23 (fls. 76) justificando a impossibilidade da reserva de verba pretendida, uma vez que a proposta orçamentária para o exercício de 2006 ainda não teve sua tramitação legislativa esgotada nesta Casa. Esclarece, no entanto, que a despesa respectiva ao fornecimento pretendido está consignada na proposta orçamentária como item contratual de despesa de caráter continuado, que deverá ser aprovado como proposto.
Dessa forma, com respeito à questão da reserva de verba não vejo óbices à assinatura de novo ajuste com prorrogação por até três meses como solicitado, desde que fazendo constar do termo a referência de que a despesa correrá por conta de verba que será incluída no orçamento do exercício de 2006.
Com relação à ausência de pesquisa de preços, procurei a Supervisora de Compras, Sra. Lilian Cristina G. Pereira, para me inteirar sobre o andamento do PA 1578/05, que cuida do pregão visando à contratação do fornecimento do mesmo objeto de que trata o presente ajuste, e onde por certo consta a indispensável pesquisa de preços feita junto ao mercado.
Informou-me a Sra. Supervisora que o pregão está marcado para o dia 20 de dezembro p.futuro, e que um ajuste de até 03 meses é suficiente para que o procedimento licitatório se ultime.
Diante da informação acima, julgo ser dispensável a realização de pesquisa de preços no âmbito deste protocolado, uma vez que o ajuste pode ser prorrogado pelos até três meses desejados com base na Cláusula 6.2 do Contrato nº 36/2003 e seus aditamentos, que garante à Administração exigir da contratada a prorrogação do ajuste durante um período de até 90 dias, nas mesmas condições avençadas, visando a preservação do interesse público e a fim de evitar a brusca interrupção do fornecimento dos bens, cabendo salientar, apenas, que esse prazo é improrrogável.
Por fim cumpre-me ressaltar que a secretaria desta ACJ fez juntar ao processo as certidões que atestam a regularidade da empresa junto ao INSS, FGTS e Receita Federal.
Assim sendo, proponho a edição de termo de aditamento prorrogando o ajuste por até 90 dias, com base na referida Cláusula Sexta, item 6.2 do Contrato nº 36/2003 e seus aditamentos.
Em face da conclusão acima, ofereço em anexo minuta do termo de aditamento, o qual, juntamente com esta manifestação, elevo a sua superior consideração.
São Paulo, 12 de dezembro de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
Indexação
Prorrogação
Contrato
Ajuste
Fornecimento
Água