ACJ – Parecer nº 464/05.
Ref.: Processo nº 1200/2005.
Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem e garçom. xxx.
Sra. Advogada Supervisora
Cuida-se da elaboração da minuta do termo de contrato a ser celebrado com a empresa vencedora da licitação na modalidade de pregão nº 32/2005, conforme homologado pela E. Mesa, para serem prestados a esta Edilidade os serviços de copeiragem e garçom.
Junta-se nesta oportunidade o Memorando CP nº 228/2005, por cujo meio foi encaminhada a Planilha de Preços, recomposta pela empresa com base no lance vencedor, e com base na qual foi elaborado, pelo setor competente (SGA-24), o cálculo do preço da hora por espécie de operador, conforme consta nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 da minuta de contrato ora elaborada.
Mostra-se também oportuno fazer duas outras observações, à guisa de lembrete para as ulteriores providências tendentes ao aperfeiçoamento da contratação.
A primeira diz respeito ao oportuno recolhimento, por parte da empresa, da garantia contratual, conforme previsto na Cláusula 7ª do ajuste a ser firmado.
Pela segunda, observa-se que a Certidão de Tributos Mobiliários relativos ao Município sede da empresa, de fls. 437, tem validade até o dia 13/12/05, fazendo-se necessária a oportuna vinda de certidão atualizada.
Com as observações acima, segue para apreciação de V. Sa. a minuta de termo de contrato, para as providências ulteriores.
São Paulo, 12 de dezembro de 2005.
Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Técnico Parlamentar – Advogado
Equipe do Processo Administrativo – ACJ-1